Proposta de Aditamento TÍTULO III Disposições relativas a entidades do setor público empresarial e entidades reclassificadas Capítulo I Disposições sobre empresas públicas Artigo 41.º-A
Durante o ano de 2025 o Governo, através do Ministério das Finanças, determina a adoção das medidas necessárias à contagem de todo o tempo de serviço relativo aos anos de 2013 a 2016 dos trabalhadores das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória, em termos a negociar com os sindicatos e organizações representativas dos trabalhadores.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1256C Nota justificativa:Os trabalhadores das empresas do Grupo CGD viram o seu tempo de serviço serviço relativo aos anos de 2013 a 2016 serem ignorados para efeitos de progressão na carreira, apesar do que ficou inscrito no Orçamento do Estado para 2017 e apesar da Assembleia da República já se ter pronunciado sobre esta injustiça.
Os Governos do PS, PSD e CDS recusaram sempre a assumir o papel de accionista único da Caixa Geral de Depósitos, recusando sempre intervir, dando orientações às Administrações por si nomeadas, no sentido de procurar ouvir e valorizar os trabalhadores das empresas do Grupo Caixa.
Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos são os prestadores de um importantíssimo serviço público e têm sido confrontados com um conjunto de decisões da Administração da Caixa, com a cumplicidade dos sucessivos governos, que visam destruir o carácter público e universal do serviço bancário. O encerramento de centenas de balcões e agências, a insistência em comportar-se no mercado bancário como um banco privado, isolando populações, excluindo clientes e desrespeitando os seus próprios trabalhadores, são exemplos de uma gestão do banco público que não serve os interesses nacionais.
A Caixa Geral de Depóstios sendo o maior banco de Portugal pode e deve ter uma função de regulador do mercado bancário seja pela justa remuneração dos depósitos, seja pelo acesso de toda a população a todos os serviços da CDG em todo o território, seja pelas condições específicas dos serviços que presta (juros, spreads, etc), tem obrigação de ser um bom exemplo e não apenas mais um banco que se norteia pela acumulação de lucro.
Assim, o PCP apresenta esta proposta para que, no respeito pela negociação e contratação colectiva, se possa inverter o rumo de desvalorização pelos direitos dos trabalhadores da CGD. 1256C