Proposta de alteração N.º 331C

Plano de capacitação da ULS Tâmega e Sousa

O Governo procede, em 2025, à criação de um plano de reforço e capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa (ULSTS), que perspetive:

a) abertura de Serviços de Atendimento Permanente nos concelhos;

b) reabertura de serviços e valências encerrados ao longo dos últimos anos;

c) resposta da ULSTS ao nível dos exames de diagnóstico e terapêutica;

d) reforço da capacidade de resposta na área da reabilitação física.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

A ULS do Tâmega e Sousa resulta da integração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com os ACeS do Tâmega I – Baixo Tâmega, com exceção do Centro de Saúde de Celorico de Basto, do Tâmega II – Vale do Sousa Sul e do Tâmega III – Vale do Sousa Norte. A ULSTS é composta 331C por duas unidades hospitalares: o Hospital Padre Américo, em Penafiel, e o Hospital de São Gonçalo, em Amarante. Conta também com 73 unidades funcionais distribuídas pelos 12 municípios da sua área de influência.

A ULSTS abrange uma região empobrecida e envelhecida, onde muitos serviços públicos têm sido encerrados e enfraquecidos, onde falta uma rede de transportes públicos capaz de servir condignamente os que aí residem e trabalham. Por estas razões, as lacunas das respostas da ULSTS são ainda mais sentidas, nomeadamente pela falta de uma rede de SAP (Serviço de Atendimento Permanente) nos vários concelhos, que responda de forma mais próxima às necessidades e contribua para aliviar a pressão sobre os serviços de urgência hospitalares.

Também ao nível dos exames de diagnóstico e terapêutica, o que assistimos na região é a uma completa dependência dos privados e à gestão que muitos fazem dessa situação, preterindo utentes do SNS em favor dos que possuem seguros de saúde ou outros subsistemas.

Igualmente grave é a incapacidade de soluções atempadas e de qualidade para dar resposta aos casos de reabilitação física. A incapacidade de resposta atempada para o utente, na ULSTS, é aflitiva e claramente insuficiente para satisfazer as necessidades da população. Mesmo em situações urgentes, como é o caso da reabilitação em pós-operatórios ou em pós AVC’s, a continuidade num período aconselhado no tratamento é comprometida, os tempos de espera superam em muito o desejável e as sucessivas demoras empurram os utentes para o seguimento destes tratamentos em instituições privadas de proximidade, onde mais uma vez, enfrentam a realidade das listas de espera, que em média são de 2 a 4 meses, conforme gravidade. Mesmo que, em situações classificadas como urgentes, os tempos de espera possam ser mais curtos, ainda assim, ultrapassam o que clinicamente é aconselhável, levando ao desespero de muitos destes utentes.331C

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