1- A partir de 1 de abril de 2025 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores dos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A1 – Lisboa/Vila Franca de Xira;
b) A2 – Almada/Setúbal;
c) A9 – Caxias/Alverca (CREL);
d) A33 – Caparica / Montijo.
2- Na defesa do interesse público, o Governo procede à reversão para a gestão pública das infraestruturas rodoviárias referidas no número anterior, passando as mesmas a ser assumidas pela IP - Infraestruturas de Portugal, S.A., sendo definido por diploma legal o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar pelo cumprimento do disposto na presente lei.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo 805C Nota Justificativa: Esta proposta do PCP é colocada em defesa das populações da Área Metropolitana de Lisboa que têm sido profundamente penalizadas nas suas condições de vida; bem como das atividades económicas, das micro pequenas e médias empresas, que não têm efetivamente alternativas na utilização das infraestruturas rodoviárias para ligações de proximidade regional.
Atualmente, e numa circunstância de insuficiente oferta de transportes públicos, o recurso ao transporte individual não é uma opção, mas antes, a única alternativa para milhares pessoas nas áreas metropolitanas e fora delas. As populações da AML são particularmente castigadas com o pagamento de portagens alimentando os lucros das concessionárias que sucessivos governos não querem pôr em causa.
Esta iniciativa do PCP é inseparável da proposta, já apresentada neste processo orçamental, de resgate das concessões rodoviárias e extinção das parcerias público- privadas, negócio ruinoso que não pode continuar a consumir milhões de euros de recursos públicos como o Governo propõe novamente (mais de 1580 milhões de euros) na proposta de OE para 2025.
A presente proposta do PCP para estas autoestradas insere-se numa perspetiva de reversão das concessões rodoviárias, muitas delas em fase final do prazo dos contratos em vigor, e aponta para um processo de eliminação progressiva das portagens nas autoestradas e pontes da área metropolitana e no aumento da oferta de transportes públicos .805C