1- As pessoas coletivas de direito público e as empresas do sector público empresarial podem proceder à contratação de trabalhadores para responder às suas necessidades operacionais.
2- Eliminar.
3- Eliminar.
4- Eliminar.
5- Eliminar.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:
Começam a ser dramáticas as consequências operacionais para as empresas públicas e para os serviços públicas da falta de trabalhadores. A proposta de Orçamento aligeira 137C de forma muito limitada as absurdas restrições que têm sido impostas. Estas restrições estão a empurrar as empresas para o recurso crescente à contratação de serviços externos, degradando o trabalho e aumentando os custos reais suportados pelas empresas públicas. Estas restrições estão a degradar a capacidade de resposta, a fiabilidade e qualidade dos serviços públicos, e em muitos casos, a provocar danos avultados para o médio e longo prazo.137C