Perguntas ao Governo

Orientação 036/2020 da DGS - apoio à retoma do Desporto e adopção das medidas exigidas

Destinatário: Ministro da Educação

A Direção-Geral da Saúde emitiu a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021 relativa à COVID-19, desporto e competições desportivas.

Práticas comerciais abusivas das plataformas digitais de aquisição de bens ou serviços

O desenvolvimento técnico-científico criou as condições para o surgimento de plataformas digitais que permitem a aquisição on-line de bens ou serviços que depois são diretamente disponibilizados ao cliente. A pandemia de Covid-19 e os sucessivos confinamentos adotados para a combater impulsionaram significativamente a utilização deste tipo de plataformas.

Sobre-exploração, precariedade e plataformas digitais de aquisição de bens ou serviços

O desenvolvimento técnico-científico criou as condições para o surgimento de plataformas digitais que permitem a aquisição on-line de bens ou serviços que depois são diretamente disponibilizados ao cliente. A pandemia de Covid-19 e os sucessivos confinamentos adotados para a combater impulsionaram significativamente a utilização deste tipo de plataformas.

Eurest faz novo despedimento colectivo de 146 trabalhadores, dos quais 141 são mulheres

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Sobre o eventual despedimento de mais de 1800 enfermeiros no SNS

Destinatário: Ministra da Saúde

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) dirigiu uma carta ao Primeiro-Ministro e à Ministra da Saúde a alertar para a possibilidade de mais de 1800 enfermeiros contratados pelo SNS serem despedidos e não serem integrados, apesar de desempenharem funções permanentes e serem necessários todos os dias para assegurar o funcionamento dos serviços.

Aumento do preço do gás de botija - Fevereiro 2021

Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Energia

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tornou público, no dia 2 de fevereiro de 2021, que o preço máximo do Gás de Botija, fixado desde dia 18 de janeiro, iria aumentar.

Suspensão das atividades em equipamento de apoio à infância, ensino e educação

O PCP tem assinalado, desde Março passado, a necessidade das mensalidades dos equipamentos de apoio às famílias, ensino e educação serem devidamente adequadas aos rendimentos das famílias, mas também a necessidade das mesmas mensalidades serem revistas aquando de situações de encerramento das instituições por determinação das autoridades de saúde ou por determinação governativa, como aconteceu há poucos dias.
A decisão de suspensão de todas as atividades, voltando a colocar-se o problema inicialmente identificado quanto ao pagamento das mensalidades às instituições.

Funcionamento de ATL, centros de explicações e atividades educativas e formativas durante o período de confinamento decretado pelo Governo

Destinatário: Ministra da Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

De acordo com o Decreto n.º 3-A/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o encerramento de instalações e estabelecimentos previsto no artigo 14.º inclui as seguintes atividades educativas e formativas, segundo o número 3 do Anexo I:

Situação dos motoristas do transporte internacional rodoviário de mercadorias retidos no Reino Unido

Tomámos conhecimento de múltiplos testemunhos de motoristas do transporte internacional rodoviário de mercadorias, confrontados com a impossibilidade de passar a fronteira para regressar do Reino Unido para as suas famílias para passar o Natal.

INSISTÊNCIA - Regulamentação da dispensa dos Pagamentos por Conta - Lei n.º 29/2020, de 31 de julho

No passado dia 31 de Julho de 2020 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2020, no seguimento da aprovação pela Assembleia da República do Projeto de Lei n.º 350/XIV/2020, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Esta lei estabelece, entre outras medidas fiscais, a suspensão temporária do Pagamento por Conta (PPC) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a todas as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas. O seu artigo 5.º estabelece que compete ao
Governo regulamentar o disposto na Lei.