Saúde

Adoção de medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos com envolvimento e em cooperação com os profissionais de saúde

A proliferação de casos de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, associados a diversos fatores de ordem social e de relacionamento pessoal e intimo, procurando essencialmente humilhar, assediar ou controlar e, muitas vezes, consubstanciado em comportamentos de ameaça que constituem por si mesmo uma forma de violência sobre o outro e que deixam, em muitos casos, as vítimas silenciadas pela culpabilização, vergonha ou humilhação, levou, em boa hora, à aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, com vista ao reforço da proteção das vítimas de crime de dis