Segurança das Populações

Incêndios Florestais: PCP questiona Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil
28 Abril 2026

Aprova o estatuto da condição policial
27 Abril 2026
Exposição de motivos
De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas
27 Abril 2026
(Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)
Exposição de motivos
O direito de Associação Profissional na Polícia Marítima (PM) consagrado na Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e regulamentado pela Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, à semelhança de passos dados nas várias forças e serviços de segurança em Portugal nesta matéria, permitiu a consagração de direitos de organização socioprofissional, apesar das insuficiências que comporta.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas
27 Abril 2026
(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)
Exposição de motivos

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP
27 Abril 2026
(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)
Exposição de motivos

Incêndios Florestais: PCP questiona Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil
24 Abril 2026

Falta de condições de trabalho dos Magistrados do Ministério Público
24 Abril 2026
Os Magistrados do Ministério Público estão em greve. Alertam para a falta de condições de trabalho, para a falta de meios e recursos no Ministério Público, para a carência de magistrados e as suas consequências, para a falta de soluções tecnológicas e digitais, para a degradação das instalações dos tribunais.
A carência de magistrados no Ministério Público tem-se traduzido na acumulação de processos por magistrado, o que naturalmente leva a uma sobrecarga de trabalho e à demora na resolução dos processos, prejudicando desde logo os profissionais, mas também os cidadãos e o País.


