Projectos de Lei

Estabelece medidas excepcionais e temporárias de protecção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes

previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Exposição de motivos

A situação que o país enfrenta, ocasionada pelo surto epidémico de SARS-COV-2 e da doença COVID-19, originou uma inesperada e muito significativa desaceleração da economia, com reflexos negativos imediatos e de grande impacto em quase todos os setores de atividade económica.

Garante protecção social aos trabalhadores do sector do táxi e aos trabalhadores domésticos

Exposição de Motivos

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

Garante protecção social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário que tenham sido alvo de despedimentos

Exposição de Motivos

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

Medidas de resposta à situação provocada pelo Surto COVID-19 no sector das pescas

Exposição de motivos

A situação actual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do desenvolvimento do surto do novo coronavírus (COVID-19), que levou já a OMS a declarar o estado de pandemia associada à doença provocada pelo novo Sars-Cov-2, coloca desafios nunca sentidos no País.

Suspensão das contribuições para a caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Exposição de motivos

Vivemos momentos absolutamente excecionais que exigem de todos e de todas as instituições esforços e medidas excecionais. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) não está imune a esse esforço e sacrifício do mesmo modo que neste momento todos os advogados e solicitadores estão a braços com uma importante perda de rendimentos.

Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas Parcerias Público-Privadas rodoviárias

As Parcerias Público-Privadas (PPP) têm-se revelado um verdadeiro sorvedouro de recursos públicos, transferindo verbas do Orçamento do Estado para benefício de grandes grupos económicos.

Adopta disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais

(Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19)

Exposição de motivos

Cria o Fundo de Apoio Social de Emergência ao tecido cultural e artístico

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e da doença Covid-19 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho.

Na Cultura, prolifera o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões, montagens. Entidades públicas e privadas não têm mantido compromissos e pagamentos na sua totalidade. Os trabalhadores a recibo verde desesperam com a perspetiva dos reduzidos apoios previstos até ao momento. Os muitos trabalhadores informais desta área estão a braços com tremendas dificuldades.

Consagra a dispensa de prova de que a doença COVID-19 contraída por trabalhadores dos serviços essenciais e actividades conexas, é consequência necessária e directa da actividade exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças profissionais

Exposição de Motivos

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

Aprova um conjunto de medidas excepcionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do trabalho científico, técnico e de gestão

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e da doença Covid-19 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho. Sendo certo que tempos excecionais merecem medidas excecionais e que são essenciais medidas para conter, combater e vencer esta pandemia, certo é também que estas medidas não poderão significar uma penalização dos trabalhadores e dos seus direitos.