Projectos de Lei

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas

(1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto)

Exposição de motivos

Há mais de duas décadas, a Assembleia da República aprovou a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, que instituiu o direito de associação profissional dos militares e, mais tarde, foi aprovado pelo Governo, o Decreto-lei n.º 295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos militares das Forças Armadas.

Modernização do regime de atividade do sector do Táxi

(9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto)

Exposição de motivos

1. Em Portugal, o transporte em veículos de aluguer ligeiros de passageiros, com condutor, segundo itinerário à escolha do utente e mediante retribuição, é objeto de dois regimes depois da criação, com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, de um regime para o TVDE, que funciona a par do transporte em táxi que tem o seu regime legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica

procedendo à sexta alteração ao Decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

Exposição de motivos

Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

(Primeira alteração à Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal)

Exposição de motivos

Estabelece medidas de reforço da investigação criminal e da jurisdição penal como prioridades da política criminal

Exposição de motivos

Sendo certo que são múltiplas as dificuldades e carências a exigir solução para que os objetivos da política criminal possam ser plenamente atingidos, a verdade é que a carência de meios humanos é uma das que maior obstáculo constitui à eficácia da investigação criminal e da ação penal e à realização da Justiça.

Alarga as formas de pagamento do Apoio Extraordinário às Famílias mais vulneráveis ...

alterando o Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março

Exposição de motivos

A atual situação do País continua marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, enquanto os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.

Altera o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa

(sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro)

Exposição de motivos

Acontecimentos recentes relacionados com uma intervenção manifestamente ilegal por parte do Serviço de Informações de Segurança e a atuação do Conselho de Fiscalização do SIRP perante tal ocorrência põe mais uma vez em causa a credibilidade dos mecanismos de fiscalização da atividade dos serviços de informações da República.

Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade

Exposição de Motivos

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários

(Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Exposição de Motivos

A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.

Regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico

Exposição de motivos

No momento atual, os trabalhadores, os reformados, os pensionistas e as famílias sentem nas suas vidas um brutal aumento especulativo dos preços de bens essenciais e habitação, reduzindo drasticamente o seu poder de compra e contribuindo para a degradação das condições de vida da população.

Neste contexto é obrigatório a adoção de medidas que promovam a recuperação do poder de compra, o combate à pobreza e assegurem a melhoria do bem-estar.