Projectos de Lei

Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador

(alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Exposição de motivos

O princípio do tratamento mais favorável do trabalhador foi um princípio fundamental do Direito do Trabalho Português consagrado pela Revolução de Abril.

Revoga o regime de caducidade da contratação coletiva

Exposição de motivos

A contratação coletiva é um importante instrumento que dá aos trabalhadores o poder para negociar e reivindicar condições de trabalho mais favoráveis e aumentos salariais, devendo assumir um papel destacado entre as fontes de direito do trabalho.

Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia

Exposição de motivos

Em 2014, o PCP absteve-se na votação da Lei n.º 69/2014 que alterou o Código Penal criminalizando com penas de prisão os maus-tratos a animais não por ser insensível aos maus-tratos a animais ou defender a impunidade dessas práticas, mas por ter a noção da elevada possibilidade de declaração da inconstitucionalidade dessa opção legislativa.

Gratuitidade da emissão do primeiro pedido do Cartão de Cidadão e da renovação por causa não imputável ao próprio

(Quarta alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro)

Exposição de motivos

O Cartão de Cidadão (CC) é um documento de identificação físico e que permite identificar a pessoa titular do cartão perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.

Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade

Exposição de motivos

I

O cumprimento dos direitos das crianças e a promoção do seu desenvolvimento integral, a par da inversão da quebra demográfica, exigem soluções transversais, integradas e duradouras.

Ter ou não ter filhos é uma decisão pessoal, que se integra num projeto de vida. Foi com a luta das mulheres e o contributo do PCP, logo em 1982, que a maternidade passou a ser uma escolha e não uma fatalidade.

Consagra o direito a 25 dias de férias anuais

20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade

.. .procedendo à 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida na valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos

Exposição de motivos

O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação, e a sua articulação com a vida pessoal e familiar, são matérias que assumem enorme atualidade. Nos dias de hoje, são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Exposição de motivos