Projectos de Lei

Cria o projeto Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos

Exposição de motivos

O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista civilizacional que impõe o reforço dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, por via do acesso aos serviços públicos de saúde, ao direito à mobilidade e ao transporte público, bem como o acesso a uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.

Estatuto do Formador da Polícia de Segurança Pública

Exposição de motivos

Estatuto do Formador da Polícia de Segurança Pública

Exposição de motivos

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas

(1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto)

Exposição de motivos

Há mais de duas décadas, a Assembleia da República aprovou a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, que instituiu o direito de associação profissional dos militares e, mais tarde, foi aprovado pelo Governo, o Decreto-lei n.º 295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos militares das Forças Armadas.

Modernização do regime de atividade do sector do Táxi

(9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto)

Exposição de motivos

1. Em Portugal, o transporte em veículos de aluguer ligeiros de passageiros, com condutor, segundo itinerário à escolha do utente e mediante retribuição, é objeto de dois regimes depois da criação, com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, de um regime para o TVDE, que funciona a par do transporte em táxi que tem o seu regime legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica

procedendo à sexta alteração ao Decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

Exposição de motivos

Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

(Primeira alteração à Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal)

Exposição de motivos

Estabelece medidas de reforço da investigação criminal e da jurisdição penal como prioridades da política criminal

Exposição de motivos

Sendo certo que são múltiplas as dificuldades e carências a exigir solução para que os objetivos da política criminal possam ser plenamente atingidos, a verdade é que a carência de meios humanos é uma das que maior obstáculo constitui à eficácia da investigação criminal e da ação penal e à realização da Justiça.