Projectos de Lei

Alarga as formas de pagamento do Apoio Extraordinário às Famílias mais vulneráveis ...

alterando o Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março

Exposição de motivos

A atual situação do País continua marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, enquanto os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.

Altera o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa

(sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro)

Exposição de motivos

Acontecimentos recentes relacionados com uma intervenção manifestamente ilegal por parte do Serviço de Informações de Segurança e a atuação do Conselho de Fiscalização do SIRP perante tal ocorrência põe mais uma vez em causa a credibilidade dos mecanismos de fiscalização da atividade dos serviços de informações da República.

Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade

Exposição de Motivos

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários

(Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Exposição de Motivos

A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.

Regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico

Exposição de motivos

No momento atual, os trabalhadores, os reformados, os pensionistas e as famílias sentem nas suas vidas um brutal aumento especulativo dos preços de bens essenciais e habitação, reduzindo drasticamente o seu poder de compra e contribuindo para a degradação das condições de vida da população.

Neste contexto é obrigatório a adoção de medidas que promovam a recuperação do poder de compra, o combate à pobreza e assegurem a melhoria do bem-estar.

Medidas de Proteção da Habitação

Exposição de motivos

A atual situação do País está marcada pela acelerada degradação das condições de vida. Os salários e as pensões perdem poder de compra, a inflação é extremamente elevada, os preços de bens essenciais continuam a aumentar. Crescem as desigualdades e as injustiças – os trabalhadores, os reformados, o povo são empurrados para a pobreza enquanto os grupos económicos aumentaram escandalosamente os seus lucros.

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP

(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

O direito de associação profissional na Polícia Marítima (PM) consagrado na Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e regulamentado pela Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, à semelhança de passos dados nas várias forças e serviços de segurança em Portugal nesta matéria, permitiu a consagração de direitos de organização socioprofissional, apesar das insuficiências que comporta.

Fixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio

(3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro)

Exposição de motivos

A Lei da Rádio aprovada em outubro de 2010 (Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro) introduziu uma quota variável de entre 25 e 40 % de difusão de música portuguesa na programação dos serviços de programas radiofónicos e determinou que a fixação concreta dessa quota fosse estabelecida por portaria a publicar anualmente.

Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira

Exposição de motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 e a Lei do Orçamento do Estado para 2019, consagraram um regime de acesso à aposentação para os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores garantindo esse direito aos 55 anos de idade sem penalizações. Foi intenção do legislador não discriminar entre trabalhadores que efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para o sistema previdencial do regime geral da Segurança Social.