Projectos de Lei

Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva
8 Maio 2024
(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
Exposição de Motivos
A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que, há 138 anos, através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, na qual os trabalhadores alcançaram vitórias com a sua significativa redução, pondo fim a horários brutais.

Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção nacional e na criação de emprego com direitos, e de alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego, conforme o PCP tem colocado e defendido, são imperativas alterações legislativas ao acesso antecipado à pensão de reforma e de melhoria da proteção social.

Eliminação de penalizações aos trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
Ao longo de vários anos foram agravadas as condições de acesso à reforma, seja pela introdução do fator de sustentabilidade e seu agravamento no tempo do Governo PSD/CDS, seja pela introdução de outras penalizações ou pelo aumento da idade legal de acesso à reforma.

Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
Em 2007, pela mão do Governo PS, foi pela primeira vez aprovada a introdução de um «fator de sustentabilidade» no cálculo das pensões, promovendo desta forma a redução do seu valor em função da “esperança média de vida”.
Entretanto, o seu regime de aplicação foi revisto pelo anterior Governo PSD/CDS, com vista à maximização do corte nas pensões através desta fórmula.

Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40 anos de descontos
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
O direito à reforma é inseparável da valorização dos trabalhadores e do trabalho e da riqueza que estes produzem através da força do seu trabalho, bem como da existência de uma Segurança Social pública e universal que assume um papel fundamental na garantia dos direitos de todos os portugueses.

Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários
8 Maio 2024
(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.”

Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo
3 Maio 2024
Exposição de motivos
A atual situação do País permanece marcada pela acelerada degradação das condições de vida de amplas camadas e setores da população. O aumento dos preços e a perda de poder de compra pesam cada vez mais e os salários e as pensões dão para cada vez menos, ao passo que os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.

Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos
30 Abril 2024
Exposição de motivos
O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação e a sua articulação com a vida pessoal e familiar são matérias que assumem enorme atualidade. Nos dias de hoje, são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual
30 Abril 2024
(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
Exposição de Motivos
A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que, há 138 anos, através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, e na qual os trabalhadores alcançaram vitórias como a significativa redução dos horários de trabalho, pondo fim a horários brutais.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores
30 Abril 2024
(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
Exposição de motivos
A origem do 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho. Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para descansar, 8 horas para a família e lazer”.
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