Projectos de Lei

Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

A precariedade laboral constitui um dos traços mais marcantes da situação social do país e da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março

Exposição de mo?vos O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, determina no seu ar?go 6.º atualmente em vigor que a Įxação do número de membros das comissões parlamentares de inquérito deve observar o limite máximo de 17 Deput ados, com respeito pelo princípio da representa?vidade previsto no n.º 1 do ar?go 31.º do Regimento da Assembleia da República.

Aprova o estatuto da condição policial

Exposição de motivos

De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional.

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP

(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

O direito de associação profissional na Polícia Marítima (PM) consagrado na Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e regulamentado pela Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, à semelhança de passos dados nas várias forças e serviços de segurança em Portugal nesta matéria, permitiu a consagração de direitos de organização socioprofissional, apesar das insuficiências que comporta.

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade

...procedendo à 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida na valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Redução do IVA da Energia e das Telecomunicações

(Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)

Exposição de motivos

Os elevados preços da energia e das telecomunicações pesam fortemente sobre as condições de vida da grande maioria da população, que vive do seu trabalho. Também as micro pequenas e médias empresas (MPME) enfrentam enormes dificuldades devido aos preços praticados nestes serviços.

Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais

(1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro)

Exposição de motivos

O suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça foi criado em 1999, visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos oficiais de justiça quando comparados com os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.