Projectos de Lei

Reduz a contribuição para a SAD para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal
6 Fevereiro 2025
(alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)
Exposição de motivos

Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança
31 Janeiro 2025
Exposição de motivos

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas
28 Janeiro 2025
(1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto)
Exposição de motivos
Há mais de duas décadas, a Assembleia da República aprovou a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, que instituiu o direito de associação profissional dos militares e, mais tarde, foi aprovado pelo Governo o Decreto-lei n.º 295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos dos militares das Forças Armadas.

Elimina as taxas de portagem em toda a autoestrada A25
20 Janeiro 2025
(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.

Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT
20 Janeiro 2025
(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.

Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
8 Janeiro 2025
Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos

Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
8 Janeiro 2025
Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos

Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação
3 Janeiro 2025
(Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril)
Exposição de motivos

Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
3 Janeiro 2025
Exposição de motivos
1. O envelhecimento da população é o resultado da continuada quebra das taxas de fecundidade e do aumento da longevidade em Portugal, a par de gravosos fatores de natureza social e laboral que também concorrem para uma pirâmide demográfica cada vez mais desequilibrada.

Revoga o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à sétima alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial
3 Janeiro 2025
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à sétima alteração ao Regime Jurídico de Instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Governo e publicado antes do Ano Novo, talvez para procurar que passasse despercebido, constitui um incentivo à especulação e ao desordenamento do território, e não resolve nenhum problema no acesso à habitação.
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