Projectos de Lei

Estrutura a orgânica e a forma de gestão das áreas protegidas

Exposição de Motivos

A proteção da Natureza constitui uma obrigação do Estado, estando consagrado no Artigo 9.º da Constituição que “defender a natureza e o ambiente” e “preservar os recursos naturais” constam entre as “tarefas fundamentais do Estado”.

Aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo

Exposição de motivos

A situação que se verifica no nosso país em matéria de imigração, com centenas de milhares de processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo sem obter qualquer resposta, é calamitosa a vários títulos.

Promoção dos direitos das crianças através da valorização do abono de família a crianças e jovens, com vista à sua universalidade e da valorização do abono pré-natal

Exposição de Motivos

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Criação de uma rede pública de creches

Exposição de Motivos

As crianças, as famílias e o país precisam de uma rede pública de creches, que assegure que todas crianças têm acesso a equipamentos de qualidade, que as famílias têm vaga garantida e que seja parte das estratégias para a Educação e para o combate ao défice demográfico.

Altera o regime de trabalho temporário, limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

Em Portugal, e à semelhança de outros países, o recurso ao trabalho temporário tem vindo a aumentar e o seu peso crescente no emprego total é significativo.

Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

A precariedade laboral constitui um dos traços mais marcantes da situação social do país e da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março

Exposição de mo?vos O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, determina no seu ar?go 6.º atualmente em vigor que a Įxação do número de membros das comissões parlamentares de inquérito deve observar o limite máximo de 17 Deput ados, com respeito pelo princípio da representa?vidade previsto no n.º 1 do ar?go 31.º do Regimento da Assembleia da República.

Aprova o estatuto da condição policial

Exposição de motivos

De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional.

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP

(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos