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Segunda, 08 Fevereiro 2010 |
A aprovação por unanimidade, em 1998 da primeira Lei de Finanças
Regionais, mais de 20 anos após a consagração constitucional das
regiões autónomas constituiu – para lá das observações criticas sobre
alguns dos seus aspectos então sublinhadas pelo PCP – numa importante
contribuição para estabelecer um quadro transparente, adequado e
estável nas relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas.
Um regime que, no fundamental, constituiu um marco na normalização e
estabilização das relações e financeiras pondo fim a uma situação sem
regras nem critérios.
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