Projectos de Lei

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma
23 Outubro 2025
(1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
Exposição de motivos

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal da PSP, PJ e CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma
23 Outubro 2025
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Exposição de motivos

Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP...
23 Outubro 2025
...e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro
Exposição de motivos

Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários
23 Outubro 2025
(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.”

Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
23 Outubro 2025
(1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro)
Exposição de motivos
A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, na garantia da participação, em condições de igualdade, na vida social e política, entre tantas outras dimensões.

Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
17 Outubro 2025
Exposição de Motivos
O número de alunos que ingressou no ensino superior no presente ano letivo foi dos mais baixos dos últimos anos. Na 1.ª fase foram 48 718 os estudantes que se candidataram, menos 16,4% do que em 2024. Na 2.ª fase foram 17 114, menos 2696 do que em 2024. A esta redução não é alheia a intenção do Governo de aumentar o valor das propinas para o ano letivo de 2026/2027, como não é o agravamento geral dos custos de acesso e frequência do ensino superior, nomeadamente de deslocação e de alojamento.

Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no Ensino Superior Público
17 Outubro 2025
Exposição de motivos

Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior
10 Outubro 2025
(3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior)
Exposição de motivos

Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
10 Outubro 2025
Exposição de Motivos
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) determina que em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e gestão se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, devendo prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa. Defende ainda a existência de órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.

Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
10 Outubro 2025
Preâmbulo
No artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa está plasmado a responsabilidade do Estado em garantir a criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” que cumpra o também desígnio constitucional do direito à educação, enquanto pilar fundamental da democracia.