Trabalhadores

PCP propõe direito à dispensa no dia da dádiva de sangue — salvar vidas sem perder direitos
26 Fevereiro 2026

É tempo de decidir: dignidade nas pensões de militares e forças de segurança ou manter a injustiça?
26 Fevereiro 2026

Injustiça nas reformas: PCP quer travar cortes nas pensões de militares e forças de segurança
26 Fevereiro 2026

Os governos PS e PSD/CDS têm desvalorizado as condições de trabalho dos guardas prisionais
24 Fevereiro 2026

Quando é que o Governo define o calendário para a construção do Hospital do Seixal?
24 Fevereiro 2026

Pela regularização dos vínculos laborais precários dos trabalhadores da Administração Pública no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência
20 Fevereiro 2026
Exposição de motivos
Cerca de 2000 trabalhadores, contratados a termo certo ou incerto, reconhecidos por todos como essenciais ao funcionamento dos serviços, enfrentam a ameaça do desemprego, na sua maioria até ao final do ano. São trabalhadores que desempenham funções permanentes, designadamente, em numerosos ministérios, institutos, agências, direções gerais, CCDR. Em comum têm o facto de terem sido contratados para esses serviços no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

Estado sem capacidade de resposta e Governo teima em destruir as infraestruturas e serviços públicos
19 Fevereiro 2026

É da mais elementar justiça que o salário dos trabalhadores seja garantido a 100%
18 Fevereiro 2026
O PCP entregou uma apreciação parlamentar com o Livre e o BE ao decreto de lei do Governo que estabelece um conjunto de medidas de apoio para as vítimas das tempestades. Entregámos esta apreciação parlamentar porque o Governo não honrou a palavra dada. O Governo mentiu. Primeiro assumiu que os trabalhadores em lay-off teriam o salário pago a 100% para salários até 2760 euros, depois deu o dito por não dito.

Sobre a retirada ilegal, pelo grupo Auchan, de dias de férias aos trabalhadores que aderiram à Greve Geral
18 Fevereiro 2026
O direito à greve é um direito fundamental, inalienável e de exercício individual dos trabalhadores, como consagra a Constituição da República Portuguesa. Os trabalhadores que adiram a uma greve, não perdem quaisquer direitos, exceto o relativo à retribuição do dia do cumprimento da paralisação – e apenas nesse.
Por sua vez, as ausências para participação em plenários sindicais ou reuniões de trabalhadores são considerada faltas justificadas, sem perda de quaisquer direitos.
