Perguntas ao Governo
Impedimento, pelo Governo dos EUA, do acesso e participação dos representantes da Palestina na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque
3 Setembro 2025
Despedimentos e atropelos aos direitos dos trabalhadores nas empresas dos grupos Polopique, StampDyeing e outras do setor têxtil
1 Setembro 2025

Ameaça de nova degradação das ligações transfronteiriças – Porto/Vigo
9 Agosto 2025
A ligação ferroviária entre Porto e Vigo, o serviço Celta, com dois comboios diários em cada sentido, é operada com automotoras UTD592 da Renfe alugadas à CP, numa parceria iniciada em 2013 que inclui a operação do lado espanhol entre a fronteira e Vigo.
Estas automotoras, material velho à data já ‘encostado’ em Espanha, foram então alvo de grandes reparações antes de entregues à CP e repostas ao serviço, mas sempre registaram grandes problemas. À CP cabia a realização da sua manutenção corrente em Contumil.

Ameaça de nova degradação das ligações transfronteiriças - Porto/Vigo
8 Agosto 2025
A ligação ferroviária entre Porto e Vigo, o serviço Celta, com dois comboios diários em cada sentido, é operada com automotoras UTD592 da Renfe alugadas à CP, numa parceria iniciada em 2013 que inclui a operação do lado espanhol entre a fronteira e Vigo.
Estas automotoras, material velho à data já ‘encostado’ em Espanha, foram então alvo de grandes reparações antes de entregues à CP e repostas ao serviço, mas sempre registaram grandes problemas. À CP cabia a realização da sua manutenção corrente em Contumil.
Reabilitação em risco no Bairro de João Paulo II, em Felgueiras, e em dois edifícios em Penafiel
8 Agosto 2025

Despedimento de enfermeira grávida
7 Agosto 2025
O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento da situação de despedimento de uma trabalhadora enfermeira da Unidade Local de Saúde (ULS) S. José que se encontrava em período experimental e havia comunicado que estava grávida.
Apesar de os contratos de trabalho poderem cessar sem justificação e aviso prévio, no decurso do período experimental, o que é reportado é que tal denúncia do contrato terá ocorrido após a comunicação da gravidez e com fundamento em alegado incumprimento de objetivos, fundamento que se estranha, por a trabalhadora encontrar-se ainda em período de integração.