Economia e Aparelho Produtivo

Condicionamento de trânsito na autoestrada A5, sem solução à vista

Os utilizadores da rede rodoviária da Área Metropolitana de Lisboa continuam a ser fortemente penalizados pelos condicionamentos de trânsito verificados desde o dia 11 de fevereiro no quilómetro um da A5, na subida de Monsanto, devido a um deslizamento de terras, na sequência das tempestades que assolaram o região e o país.

Sobre a circulação de mega-camiões na rede viária nacional

O Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2026 aprovou um Decreto-Lei «que revê o regime aplicável à circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, como camiões pesados com reboque ou semirreboque, alinhando as regras nacionais com o modelo já em vigor em Espanha. São alargados os limites máximos de comprimento e de peso bruto destes conjuntos, que passam de 25 para 32 metros e de 60 para 72 toneladas, assim como a autorização especial de trânsito que passa de um para dois anos».

Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades

Exposição de motivos

O País tem vindo a ser afetado por uma sucessão de intempéries. No passado dia 28 de janeiro de 2026 as populações, designadamente, do distrito de Leiria, foram profundamente afetadas pela tempestade Kristin. As intempéries que lhe sucederam, agravaram os danos já existentes e geraram novos danos em vários distritos do país.

A discussão da Conta Geral do Estado(2024) confirmou o agravamento dos problemas da população que o PCP alertou

A Conta Geral do Estado confirma as denúncias e alertas do PCP na discussão do Orçamento para 2024. 

A execução agravou a brutal injustiça fiscal; manteve o investimento público abaixo dos mínimos; degradou serviços públicos; beneficiou as grandes empresas e grupos económicos. 

As alterações do Código do Imposto Único de Circulação devem ser claras e explicadas à população

A autorização legislativa em discussão não oferece ao PCP considerações de monta na parte relativa à alteração à forma e ao momento de liquidação do Imposto Único de Circulação.

Aparentemente, estão salvaguardados os encargos adicionais momentâneos com o estabelecimento de um período transitório a aplicar durante o ano de 2027.