Projectos de Lei

Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Cria uma campanha nacional de esterilização de cães e gatos

É cada vez maior a sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais domésticos e errantes e os esforços coletivos para o atingir.

Foram precisamente estes os objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, resultante de um projeto de Lei do PCP, que determinou que “o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos”.

Vinculação extraordinária de todos os docentes com três ou mais anos de serviço

Exposição de motivos

A falta de professores na Escola Pública não é um fenómeno alheio à extrema precariedade que é vivida pelos professores contratados e aos obstáculos existentes no que concerne à entrada para a carreira.

Altera o regime da instrução constante do Código de Processo Penal ...

... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro

Exposição de motivos

Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico

Exposição de motivos

O regime jurídico do contrato de trabalho de serviço doméstico está previsto no Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, que foi revisto pela primeira vez em 2023, pela Lei n.º 13/2023, de 13 de abril.

Reduz a contribuição para a ADM para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)

Exposição de motivos

Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(19.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reduz a contribuição para a SAD para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)

Exposição de motivos