Projectos de Lei

Reduz a contribuição para a ADM para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)

Exposição de motivos

Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(19.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reduz a contribuição para a SAD para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal

(alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)

Exposição de motivos

Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas

(1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto)

Exposição de motivos

Há mais de duas décadas, a Assembleia da República aprovou a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, que instituiu o direito de associação profissional dos militares e, mais tarde, foi aprovado pelo Governo o Decreto-lei n.º 295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos dos militares das Forças Armadas.

Elimina as taxas de portagem em toda a autoestrada A25

(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)

Exposição de motivos

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.

Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT

(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)

Exposição de motivos

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.

Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos

Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos

Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação

(Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril)

Exposição de motivos