Projectos de Lei

Eliminação de penalizações aos trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
Ao longo de vários anos foram agravadas as condições de acesso à reforma, seja pela introdução do fator de sustentabilidade e seu agravamento no tempo do Governo PSD/CDS, seja pela introdução de outras penalizações ou pelo aumento da idade legal de acesso à reforma.

Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
Em 2007, pela mão do Governo PS, foi pela primeira vez aprovada a introdução de um «fator de sustentabilidade» no cálculo das pensões, promovendo desta forma a redução do seu valor em função da “esperança média de vida”.
Entretanto, o seu regime de aplicação foi revisto pelo anterior Governo PSD/CDS, com vista à maximização do corte nas pensões através desta fórmula.

Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40 anos de descontos
8 Maio 2024
Exposição de Motivos
O direito à reforma é inseparável da valorização dos trabalhadores e do trabalho e da riqueza que estes produzem através da força do seu trabalho, bem como da existência de uma Segurança Social pública e universal que assume um papel fundamental na garantia dos direitos de todos os portugueses.

Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários
8 Maio 2024
(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.”

Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo
3 Maio 2024
Exposição de motivos
A atual situação do País permanece marcada pela acelerada degradação das condições de vida de amplas camadas e setores da população. O aumento dos preços e a perda de poder de compra pesam cada vez mais e os salários e as pensões dão para cada vez menos, ao passo que os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.

Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos
30 Abril 2024
Exposição de motivos
O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação e a sua articulação com a vida pessoal e familiar são matérias que assumem enorme atualidade. Nos dias de hoje, são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual
30 Abril 2024
(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
Exposição de Motivos
A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que, há 138 anos, através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, e na qual os trabalhadores alcançaram vitórias como a significativa redução dos horários de trabalho, pondo fim a horários brutais.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores
30 Abril 2024
(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
Exposição de motivos
A origem do 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho. Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para descansar, 8 horas para a família e lazer”.

Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho
29 Abril 2024
(7.ª alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho)
Exposição de Motivos
O direito à participação dos trabalhadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho constitui uma das mais importantes conquistas, no que respeita à garantia e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana no trabalho.

Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
29 Abril 2024
… procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
Exposição de motivos
Aquando da discussão da Lei n.º 98/2009, o PCP alertou que esta beneficiaria os interesses das companhias de seguros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores sinistrados do trabalho. A realidade veio confirmar as preocupações que o PCP colocou na altura.
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