União Europeia
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
3 Maio 2017
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) tem por objetivo salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro da UE, assegurando a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários, bem como reforçar a proteção dos investidores.
Assimetrias híbridas com países terceiros
3 Maio 2017
A Directiva (UE) 2016/1164 estabelece regras contra as prácticas de elisão fiscal que tenham incidência directa no funcionamento do mercado comum, sendo a alteração à mesma uma resposta da UE à acção número 2 (Neutralização dos efeitos dos dispositivos para corrigir assimetrias híbridas) do plano de acção BEPS da OCDE. Os dispositivos de assimetria híbrida exploram as diferenças no tratamento fiscal de uma entidade ou de um instrumento nos termos da legislação de duas ou mais jurisdições fiscais, a fim de obter uma dupla não tributação ou a uma dedução sem inclusão.
Empresa Comum para o ITER
3 Maio 2017
Relativamente à gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas considera que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2015, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adoptadas pela Comissão. Não colocando em causa o acima expresso, o relatório do Tribunal coloca ênfase na eventual derrapagem dos custos do projecto.
Orçamento geral da UE -Comité Económico e Social Europeu
3 Maio 2017
Com este relatório o Parlamento dá quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) pela execução do orçamento do Comité para o exercício de 2015, o que se traduz no reconhecimento de que este Comité respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respectivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos. Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE.
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
3 Maio 2017
Com este relatório o Parlamento dá quitação à EU-OSHA pela execução do seu orçamento para o exercício de 2015, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respectivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos. Ressalva-se que esta Agência tem tido uma desorçamentação e uma redução de pessoal importantes, pondo em causa o trabalho que desenvolve.
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
3 Maio 2017
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), assim como os organismos que o compõem ou colaboram com ele, contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respectiva aplicação.
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
3 Maio 2017
Esta Agência assegura a aplicação da legislação da UE em matéria de produtos químicos, em prol da saúde humana e do ambiente. De acordo com os seus objectivos, a Agência apoia as empresas no cumprimento da legislação, promove a utilização segura de produtos químicos em cooperação com organizações internacionais e partes interessadas, proporciona informações sobre produtos químicos e debruça-se sobre os produtos químicos que levantam preocupações.
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
3 Maio 2017
O regulamento relativo ao mercúrio contém as disposições da Convenção de Minamata que, até à data, ainda não foram transpostas para o direito da UE e aborda várias questões adicionais que não são inteiramente reguladas pela Convenção. Nos termos do seu artigo 30.º, a Convenção de Minamata está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados e por organizações regionais de integração económica.
Pedido de levantamento da imunidade de António Marinho e Pinto
3 Maio 2017
O relatório pretende levantar a imunidade de António Marinho e Pinto. O pedido de levantamento de imunidade foi solicitado pelo juiz do Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste (Oeiras), no quadro de uma acção judicial intentada contra o deputado relativa a um alegado crime de difamação agravada e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. A queixa apresentada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diz respeito a declarações proferidas por António Marinho e Pinto num programa de televisão em 2015.
Serviço Europeu de Polícia (Europol)
3 Maio 2017
O nosso voto contra justifica-se pelas considerações feitas na resolução a respeito desta agência, bem reveladoras da sua natureza. Apesar da deriva securitária patente no estabelecimento das prioridades de trabalho da EUROJUST e na reivindicação de um aumento orçamental, é apontada a crítica de que a EUROJUST declarou no seu relatório anual em 2015 que o combate à corrupção não era uma prioridade da UE, algo que era contrariado pelos 90 casos de corrupção para os quais os conhecimentos da EUROJUST foram pedidos.
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