O nosso voto contra justifica-se pelas considerações feitas na resolução a respeito desta agência, bem reveladoras da sua natureza. Apesar da deriva securitária patente no estabelecimento das prioridades de trabalho da EUROJUST e na reivindicação de um aumento orçamental, é apontada a crítica de que a EUROJUST declarou no seu relatório anual em 2015 que o combate à corrupção não era uma prioridade da UE, algo que era contrariado pelos 90 casos de corrupção para os quais os conhecimentos da EUROJUST foram pedidos. Está visto para que serve a EUROJUST, todos os olhos bem abertos quando se trata de contribuir para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos com o pretexto do combate ao terrorismo, vista grossa para os crimes ligados à criminalidade económica, ditos de colarinho branco. A EUROJUST tem também afirmado que novas regras para a protecção de denunciantes são necessárias para alcançar uma cultura de confiança no combate à fraude. No fundo, à parte das considerações técnicas no relatório, o conjunto de elementos que estão presentes nas observações do relator (a questão da corrupção ou até da falta de transparência), a que se junta o elemento fundamental da natureza desta agência, a que sempre nos opusemos, justificam o nosso voto contrário à resolução.