A Directiva (UE) 2016/1164 estabelece regras contra as prácticas de elisão fiscal que tenham incidência directa no funcionamento do mercado comum, sendo a alteração à mesma uma resposta da UE à acção número 2 (Neutralização dos efeitos dos dispositivos para corrigir assimetrias híbridas) do plano de acção BEPS da OCDE. Os dispositivos de assimetria híbrida exploram as diferenças no tratamento fiscal de uma entidade ou de um instrumento nos termos da legislação de duas ou mais jurisdições fiscais, a fim de obter uma dupla não tributação ou a uma dedução sem inclusão. Estes tipos de dispositivos são frequentemente criados com o único objetivo de diminuir a tributação das sociedades, resultando numa erosão considerável da matéria colectável dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades. A inclusão de países terceiros assume plena relevância no quadro da aplicação desta directiva agora revista. Consideramos todavia que as medidas de combate à fraude e evasão fiscal nunca serão plenamente eficazes se continuar a vigorar a completa liberalização dos movimentos de capitais e com o predomínio da propriedade privada do sistema financeiro.