O relatório pretende levantar a imunidade de António Marinho e Pinto. O pedido de levantamento de imunidade foi solicitado pelo juiz do Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste (Oeiras), no quadro de uma acção judicial intentada contra o deputado relativa a um alegado crime de difamação agravada e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. A queixa apresentada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diz respeito a declarações proferidas por António Marinho e Pinto num programa de televisão em 2015. Atendendo a que, segundo o relatório, os actos alegados não têm uma ligação directa ou óbvia com o exercício, por António Marinho e Pinto, das suas funções de deputado ao Parlamento Europeu e dizem respeito a actividades de natureza puramente nacional; os actos alegados não dizem respeito a opiniões ou votos expressos no exercício do mandato de deputado ao Parlamento Europeu; tomando em devida conta que não há motivo para suspeitar de um caso em que, na origem do procedimento judicial, se encontre uma intenção de prejudicar a actividade política do deputado António Marinho e Pinto, propõe-se o levantamento da imunidade parlamentar. Sublinhe-se que o visado já manifestou publicamente ser sua vontade ver-lhe levantada a imunidade parlamentar. Votámos favoravelmente.