O regulamento relativo ao mercúrio contém as disposições da Convenção de Minamata que, até à data, ainda não foram transpostas para o direito da UE e aborda várias questões adicionais que não são inteiramente reguladas pela Convenção. Nos termos do seu artigo 30.º, a Convenção de Minamata está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados e por organizações regionais de integração económica. O depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Convenção de Minamata pela UE e pelos seus Estados-Membros deve ter lugar colectivamente e de forma coordenada, a fim de garantir que a Convenção entre em vigor ao mesmo tempo, tanto na UE como nos seus Estados-Membros. A fim de introduzir as medidas técnicas necessárias, a UE deve ratificar a Convenção de Minamata sobre o mercúrio o mais rapidamente possível. À luz das negociações concluídas e da adopção do regulamento relativo ao mercúrio, é agora chegado o momento de concluir a ratificação da Convenção de Minamata. Para o efeito, o Conselho aprovou um projeto de decisão relativo à celebração da Convenção de Minamata sobre o mercúrio, que aprova a Convenção em nome da EU. Votámos favoravelmente.