União Europeia

Apoios da UE à Fundação Liga

A Fundação Liga (Lisboa, Portugal), na continuidade das associações fundadoras suas antecessoras, a LPDM Centro de Recursos Sociais e a Liga Portuguesa dos Deficientes Motores, desenvolve uma importante actividade na área do apoio e integração social das pessoas com deficiência. Entre outras valências, a Fundação Liga dinamiza recursos especializados para suporte das necessidades especiais das pessoas com alterações da sua funcionalidade física; desenvolve projectos na área da formação profissional; estimula a criação artística e a inclusão pela arte.

Debate conjunto sobre energia (Eficiência energética)

O incremento da eficiência energética é uma questão candente, particularmente para países como Portugal com um enorme défice energético e uma significativa dependência face ao exterior. Mas esta questão não poderá ser abordada de forma profícua, em toda a sua dimensão e complexidade, no quadro estrito e redutor da chamada União da Energia e da visão liberalizadora e desreguladora que a norteia.

Competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário

A resolução aborda a “competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário”. Enquadra-se no 4.º pacote ferroviário - que louva e defende. Defende o caminho da privatização do sector, ou seja, o reforço do controlo monopolista das grandes multinacionais, em prejuízo do investimento e do interesse público. A necessidade de reindustrialização, de que agora se fala, decorre de anos de cumprimento de uma agenda de desmantelamento da indústria que estava na esfera pública, sua privatização, com o objectivo obsessivo de reduzir postos de trabalho e direitos dos trabalhadores.

Desenvolvimento do mercado espacial

Defendemos uma política espacial assente no aprofundamento da cooperação entre países europeus e não só. Mas sempre afirmámos que esta política espacial se deve centrar exclusivamente em fins pacíficos e excluir terminantemente qualquer utilização do espaço para fins militares. A crítica à militarização do espaço e à renúncia a qualquer corrida aos armamentos no espaço foi uma posição que a maioria deste Parlamento nunca assumiu. Tal sucede mais uma vez com esta resolução, que explicitamente assume e defende a militarização, a par do desenvolvimento do mercado espacial.

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: autorização do milho geneticamente modificado Bt11 x MIR162 x MIR604 x GA21

A empresa Syngenta France S.A.S apresentou à autoridade competente da Alemanha um pedido para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho transgénico Bt11xMIR604xMIR162xGA21. Este milho transgénico apresenta resistência a algumas pragas de lepidópteros, ao glifosato de amónia e ao glifosato.

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: colocação no mercado de um craveiro geneticamente modificado (Dianthus caryophyllus L., linha SHD-27531-4)

A empresa Suntory Holdings Limited, Osaka, Japão, apresentou à autoridade competente dos Países Baixos uma notificação relativa à colocação no mercado de um craveiro geneticamente modificado, para apresentar uma cor específica, e ser resistente a um tipo de substancia, usada como herbicida. Mais uma vez, não houve consenso entre os Estados-Membros.

Ratificação e adesão ao Protocolo de 2010 à Convenção Internacional sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar

A Convenção Internacional de 1996 sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar é a última das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) que regulam a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte destas substâncias, incluindo o gás natural liquefeito (GNL) e o gás de petróleo liquefeito (GPL) que ainda não foi ratificada.

A Convenção estabelece:

- A responsabilidade objectiva do proprietário do navio pelos danos decorrentes de incidentes;

Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco : Protocolo à Convenção-Quadro da OMS

O Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (Protocolo da CQCT), para entrar em vigor, tem de ser ratificado por 40 partes. Assim, a sua rápida ratificação pela UE (e pelos seus Estados-Membros) contribuiria de forma significativa para a célere entrada em vigor e aplicação deste Protocolo. O comércio ilícito de produtos do tabaco, em especial o contrabando de cigarros, é uma actividade criminosa que ameaça seriamente a saúde pública e causa enormes perdas de receitas em termos de impostos e direitos aduaneiros não pagos.

Eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco: Protocolo à Convenção-Quadro da OMS (cooperação judiciária em matéria penal)

O objetivo declarado do Protocolo é a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos do tabaco. O comércio ilícito de produtos do tabaco é definido no Protocolo como qualquer prática ou comportamento proibidos por lei e relacionados com a produção, expedição, recepção, posse, distribuição, venda ou compra de produtos do tabaco.

Sujeitar a substância α-PVP a medidas de controlo

O relatório propõe a aprovação para sujeitar as substâncias a medidas de controlo previstas pela legislação, por força das suas obrigações decorrentes da Convenção de 1971 das Nações Unidas sobre Substâncias Psicotrópicas. A substância psicoactiva 1-fenil-2-(1-pirrolidin-1-il)-pentan-1-one (α-pirrolidinovalerofenona, α-PVP) é um estimulante psicomotor registado pela primeira vez na UE em 2011. É um derivado da catinona sintética comumente referido como uma nova substância psicoactiva.