União Europeia

Sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Giorgos Grammatikakis

O relatório diz respeito a um pedido de levantamento da imunidade parlamentar do deputado Giorgos Grammatikakis, no âmbito de uma acção judicial intentada devido a um alegado delito referente ao incumprimento de determinadas obrigações legais. O processo em causa diz respeito à discussão, em 8 de Março de 1996, sobre a possibilidade de celebração de um novo contrato de seguro colectivo privado, além do contrato de seguro obrigatório, para todos os trabalhadores da Universidade de Creta e à realização de pagamentos pretensamente ilegais, em prestações sucessivas, durante o período 2000-2002.

Sobre a adesão do Cazaquistão à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

Esta Convenção estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para casos de rapto internacional de crianças, procurando assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado ou nele retidas indevidamente. A situação de rapto de crianças ocorre com muita frequência quando um casal de separa, e quando os pais são originários de Estados diferentes.

Acordo de Cooperação Estratégica Europol-China

Esta proposta diz respeito à homologação de um acordo de cooperação estratégica entre a Europol e a República Popular da China. As informações trocadas podem incluir conhecimentos específicos, os relatórios sobre a situação geral, os resultados da análise estratégica, informações sobre os procedimentos de investigação criminal, informações sobre os métodos de prevenção do crime, actividades de formação, e da prestação de aconselhamento e apoio em investigações criminais individuais.

Necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom

Estamos solidários com a luta dos trabalhadores da Caterpillar e da Alstom, assim como com a luta de todos os trabalhadores que enfrentam o desemprego e a precariedade. Defendemos que sejam accionadas todas as medidas para que, o mais cedo possível, possam recuperar os seus empregos, em condições de segurança laboral, com salários dignos, com direitos e possibilidades de evolução profissional e pessoal. Por estas razões fundamentais, rejeitamos esta resolução. Com um indisfarçável cinismo, esta resolução começa por lamentar a situação dos trabalhadores destas empresas.

Objecção nos termos do artigo 106º do regimento:renovação da autorização de colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado mon 810

O cultivo do milho OGM MON810 está proibido na Bélgica (Valónia); Bulgária; Dinamarca; Alemanha (com excepção do cultivo para investigação); Grécia; França; Croácia; Itália; Chipre; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Hungria; Malta; Holanda; Áustria; Polónia; Eslovénia; Irlanda do Norte; Escócia; País de Gales.

Objecção nos termos do artigo 106º do regimento:renovação da autorização de colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810

Estamos perante propostas de renovação da autorização apresentadas pela Monsanto Europe SA, relativas a alimentos existentes, ingredientes alimentares e alimentos para animais produzidos a partir de milho o MON810, incluindo o cultivo. Mais uma vez, no que respeita aos trâmites desta decisão de autorização, a excepção tornou-se regra.

Objecção nos termos do artigo 106.° do Regimento: colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado 1507

O milho geneticamente modificado da linhagem 1507 exprime a proteína Cry1F, que é uma proteína (derivada de Bacillus thuringiensis subsp.

Objecção nos termos do artigo 106º do regimento:colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado Bt11

Mais uma vez, no que respeita aos trâmites desta decisão de autorização, a excepção tornou-se regra. O milho do evento geneticamente modificado Bt11 expressa a proteína Cry1Ab, que é uma proteína (derivada de Bacillus thuringiensis subsp. Kurstaki) que confere resistência à broca do milho europeu (Ostrinia nubilalis) e à broca do milho do Mediterrâneo (Sesamia nonagrioides), e a Pat proteína, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónia.

Objecção nos termos do artigo 106º do regimento:colocação no mercado de algodão genéticamente modificado

O algodão geneticamente modificado a que se refere esta objecção expressa a proteína fosfinotricina acetiltransferase (PAT), e a proteína modificada CP4EPSPS que conferem tolerância aos herbicidas que contenham glufosinato de amónia e glifosato, assim como as proteínas Cry1F e Cry1 Ac que conferem proteção contra algumas pestes de lepidópteros. Mais uma vez, no que respeita aos trâmites desta decisão de autorização, a excepção tornou-se regra.

Aplicação do regulamento relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos

Este relatório aborda a necessidade de revisão do regulamento relativo aos materiais de contacto com alimentos (FCM), largamente utilizados na vida quotidiana sob a forma de embalagens de alimentos, utensílios de cozinha, talheres, etc. Quando colocados em contacto com os alimentos estes diferentes materiais podem comportar-se de maneira diferente, transferindo alguns dos seus constituintes para os alimentos – fenómeno designado migração –, podendo alguns pôr em perigo a saúde humana ao contaminar ou alterar adversamente a composição dos géneros alimentícios.