Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a adesão do Cazaquistão à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

Esta Convenção estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para casos de rapto internacional de crianças, procurando assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado ou nele retidas indevidamente. A situação de rapto de crianças ocorre com muita frequência quando um casal de separa, e quando os pais são originários de Estados diferentes. Visa assim fazer respeitar de maneira efectiva os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante e mitigar respostas de tendência nacionalista dos sistemas jurídicos de cada Estado. É comum que os órgãos jurisdicionais dos respectivos países se declarem ambos competentes e que os tribunais concedam a custódia do menor ao progenitor nacional do estado que representam, decisões baseadas em motivações que não respondem necessariamente ao superior interesse da criança. A Convenção tem por objectivo solucionar este tipo de situações a nível internacional, ao estabelecer que os casos são julgados pelos tribunais competentes e de acordo com a legislação aplicável do estado de residência do menor. O Cazaquistão depositou o instrumento de adesão e pronunciámo-nos favoravelmente, uma vez que este Acordo vai ao encontro de melhor responder à defesa dos superiores interesses dos menores.

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