O algodão geneticamente modificado a que se refere esta objecção expressa a proteína fosfinotricina acetiltransferase (PAT), e a proteína modificada CP4EPSPS que conferem tolerância aos herbicidas que contenham glufosinato de amónia e glifosato, assim como as proteínas Cry1F e Cry1 Ac que conferem proteção contra algumas pestes de lepidópteros. Mais uma vez, no que respeita aos trâmites desta decisão de autorização, a excepção tornou-se regra. Não houve consenso entre os Estados-Membros, logo, de acordo com o perverso enquadramento legislativo em vigor, a decisão cai nas mãos da Comissão Europeia – que invariavelmente tem uma postura pró-OGM, mesmo perante a falta de estudos de longo prazo de toxicidade alimentar e perante uma avaliação de riscos insuficiente. Razões que estiveram na base posição de recusa (ou de abstenção) assumida por vários Estados-Membros. Esta resolução formula uma objecção à autorização deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM). Votámos favoravelmente. É necessário e urgente alterar o actual quadro legislativo, de forma a respeitar o direito de cada Estado-Membro de não querer OGMs no seu território, para alimentos e/ou cultivo, por razões de defesa da soberania alimentar, do ambiente, da biodiversidade e da saúde pública.