Mais uma vez, no que respeita aos trâmites desta decisão de autorização, a excepção tornou-se regra. O milho do evento geneticamente modificado Bt11 expressa a proteína Cry1Ab, que é uma proteína (derivada de Bacillus thuringiensis subsp. Kurstaki) que confere resistência à broca do milho europeu (Ostrinia nubilalis) e à broca do milho do Mediterrâneo (Sesamia nonagrioides), e a Pat proteína, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónia. Não houve consenso entre os Estados-Membros, logo, de acordo com o perverso enquadramento legislativo em vigor, a decisão cai nas mãos da Comissão Europeia – que invariavelmente tem uma postura pró-OGM, mesmo perante a falta de estudos de longo prazo de toxicidade alimentar e perante uma avaliação de riscos insuficiente. Razões que estiveram na base posição de recusa (ou de abstenção) assumida por vários Estados-Membros. Esta resolução formula uma objecção à autorização deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM). Votámos favoravelmente. É necessário e urgente alterar o actual quadro legislativo, de forma a respeitar o direito de cada Estado-Membro de não querer OGMs no seu território, para alimentos e/ou cultivo, por razões de defesa da soberania alimentar, do ambiente, da biodiversidade e da saúde pública.