Objecção nos termos do artigo 106.° do Regimento: colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado 1507

O milho geneticamente modificado da linhagem 1507 exprime a proteína Cry1F, que é uma proteína (derivada de Bacillus thuringiensis subsp. Kurstaki) que confere resistência à broca do milho europeu (Ostrinia nubilalis) e algumas outras pragas de lepidópteros, tais como a broca rosada (Sesamia spp.), lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda), rosca preta (Agrotis ipsilon) e broca do milho do sudoeste (Diatraea grandiosella), e a proteína PAT, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amónio; A possível evolução da resistência à proteína Cry1F em pragas-alvo de lepidópteros foi identificada pelo painel OGM da AESA como uma preocupação associada com o cultivo de milho 1507, já que a aquisição da resistência pode levar a práticas de controlo de pragas alteradas que podem causar efeitos ambientais adversos. Não houve consenso entre os Estados-Membros, logo, de acordo com o perverso enquadramento legislativo em vigor, a decisão cai nas mãos da Comissão Europeia – que invariavelmente tem uma postura pró-OGM, mesmo perante a falta de estudos de longo prazo de toxicidade alimentar e perante uma avaliação de riscos insuficiente. Razões que estiveram na base posição de recusa (ou de abstenção) assumida por vários Estados-Membros. Esta resolução formula uma objecção à autorização deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM). Votámos favoravelmente.

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