Projectos de Lei

Procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o “Regime jurídico das instituições do ensino superior”

Em 2007, aquando da discussão da proposta de lei n.º148/X o PCP afirmou que “o novo regime jurídico das instituições de ensino superior resulta de um processo de imposição legislativa levado a cabo pelo Governo PS, não só à Assembleia da República mas ao País.

Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de “conta base”, ...

...e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta

Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos

Preâmbulo

É cada vez mais claro, para a generalidade dos portugueses, que existe um grave problema de promiscuidades entre o poder económico e o poder político no nosso país.

O PCP, já há muito tempo, tem denunciado este problema e as implicações que tem na degradação da democracia.

Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas

A biotecnologia tem vindo a ganhar crescente importância a nível mundial, apresentando enormes potencialidades, as quais, se concretizadas e utilizadas de forma adequada, poderão dar um valioso contributo para o desenvolvimento económico e o progresso social.

Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes

Exposição de motivos

Mais do que paraísos fiscais, algumas jurisdições e territórios identificados como centros off-shore constituem-se como autênticas zonas insondáveis do ponto de vista da supervisão financeira e da cooperação judicial.

Primeira alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro

Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República

Exposição de motivos

Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

Procede à 14.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Exposição de Motivos

Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro "Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal"

Exposição de motivos

A aprovação da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, trouxe um impulso nos processos de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal.

O surgimento das áreas urbanas de génese ilegal remonta ao período da ditadura fascista, como consequência da incapacidade de solucionar o problema da habitação para as famílias, sobretudo nas áreas metropolitanas.