Projectos de Lei

Enriquecimento injustificado

(35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Repõe o regime de férias na função públ., designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trab. em Funç. Públ.

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida na valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

O direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso, assegurando a articulação da vida profissional, familiar e pessoal.

Revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Exposição de Motivos

A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que há 130 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com a significativa redução dos horários de trabalho, pondo fim a horários brutais.

Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Exposição de Motivos

O anterior Governo PSD/CDS desenvolveu uma brutal ofensiva contra os trabalhadores da Administração Pública, inserida num processo mais vasto de ataque às funções sociais do Estado e de privatização dos serviços públicos.

Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Exposição de Motivos

A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que há 130 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com a sua significativa redução, pondo fim a horários brutais.

Garante o acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da Televisão Digital Terrestre (TDT)

Exposição de Motivos

O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT em Portugal, prejudicou fortemente o interesse público e a vida concreta das populações. De norte a sul do país, especialmente no interior, a realidade tem vindo a confirmar, desde o início deste processo, que foram sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais desfavorecidas, mais isoladas, principalmente os mais idosos.

Garante o acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da Televisão Digital Terrestre (TDT)

Exposição de Motivos

O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT em Portugal, prejudicou fortemente o interesse público e a vida concreta das populações. De norte a sul do país, especialmente no interior, a realidade tem vindo a confirmar, desde o início deste processo, que foram sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais desfavorecidas, mais isoladas, principalmente os mais idosos.

Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade

I

Segundo dados recentes , o número de nascimentos tem vindo a decrescer consecutivamente desde 2010. Números provisórios apontam num ligeiro aumento do número de nascimentos em 2015, contudo, o acréscimo poderá ser justificado mais pela impossibilidade de para muitas mulheres prolongarem o adiamento da maternidade, do que pela melhoria das condições económicas e socias ou de inversão do ciclo emigratório.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

A origem do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho. Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para descansar, 8 horas para a família e lazer”.