Intervenções

Regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queremos dizer aos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que esta questão do licenciamento das IPPS, do seu funcionamento nas valências dos lares de terceira idade, dos centros de dia e dos equipamentos quer para crianças quer para pessoas com deficiência, é uma matéria de enorme complexidade.

As jornadas parlamentares do PS

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Renato Sampaio,

A nacionalização do BPN passados dois anos

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Assunção Cristas,

Política no sector dos transportes

Debate de actualidade sobre política no sector dos transportes

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Informações acerca da matéria relativa ao BPN e à proposta de lei de enquadramento orçamental

A vinda do Ministro de Estado e das Finanças à Assembleia para dar informações acerca da matéria relativa ao BPN e à proposta de lei de enquadramento orçamental

Sr. Presidente,

Coordenação de políticas económicas na UE

Votos saudação ao esforço da coordenação de políticas económicas na UE e à criação de uma agência europeia de dívida
(votos n.os 82/XI/2.ª e 84/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho

Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a
serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de
sacos e a encorajar a sua reutilização

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Financiamento dos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos

Regime relativo ao financiamento dos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro
(projecto de lei n.º 462/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A nossa Constituição é muito clara no que diz respeito às tarefas fundamentais do Estado, nomeadamente quanto ao direito à educação.

Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo

Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.