Votos

Do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, que Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento

(publicado no Diário da República Diário da República, 1.ª série — N.º 18 — 25 de janeiro de 2013)

Do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, que «Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidár. para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sist. de seg. social

(publicado no Diário da República nº 18 - I Série)

Fazendo crer, erradamente, que o problema da sustentabilidade da segurança social, do défice e divida do país resulta de uma "excessiva" proteção social, este governo PSD/CDS tem promovido sucessivas alterações, sempre para pior, a importantes prestações sociais.

Do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que “procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima,...

... e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional

(publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de Outubro de 2012)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Do Decreto-Lei n.º 232/2012 de 29 de outubro, que «aprova o processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, S. A.»

Publicado em Diário da República n.º 209, Série I, de 29 de outubro de 2012

A ANA Aeroportos cumpre desde 1979 as responsabilidades das infraestruturas aeroportuárias do nosso País, áreas de enorme interesse público para a economia e a própria soberania nacional. Desde então a ANA tem revelado ser, não só um instrumento adequado para o serviço público de apoio à aviação civil, mas também uma importante fonte de receitas para o Estado neste sector.

Do Decreto-lei n.º 221/2012 de 12 de Outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”

(publicado no Diário da República nº 198-1ª Série, de 12 de Outubro de 2012)

O Rendimento Social de Inserção deveria constituir um instrumento efetivo de combate e saída de uma situação de pobreza e exclusão social.

Do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que "aprova a 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A."

Publicado em Diário da República n.º 184, Série I, de 21 de setembro de 2012

A privatização da TAP é um velho objetivo que as multinacionais europeias têm tentado impor ao nosso país, num quadro de concentração monopolista que está a ser imposto aos povos da Europa, num processo mais vasto que é a causa e não a solução dos problemas nacionais.

Do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto, que «Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos...

...e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono»
(publicado no Diário da República nº 149 - I Série)

Do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo...

...e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno»

Publicado em Diário da República n.º 164, Série I, de 24 de agosto de 2012

Do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de Setembro, que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas»

(publicado no Diário da República nº 182-1ª Série)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, o Governo procedeu a um aumento inaceitável dos emolumentos dos Registos e Notariado.