Apreciação Parlamentar N.º 44/XII-2.ª

Do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que «Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Min. Ed. Ciênc.

Do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que «Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Min. Ed. Ciênc.

(publicado no Diário da República nº 12-1.ª Série)

O recurso sistemático a professores contratados a termo foi uma opção de sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS, no sentido de agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade emocional, pessoal e profissional, assim fragilizando a própria escola pública enquanto instrumento social e cultural do país e do povo.

Tais medidas, enquadradas hoje pelas políticas educativas do atual Governo PSD/CDS, visam a reconfiguração ou desfiguração paulatina da missão e das características fundamentais da Escola Pública, combatendo a resistência dos seus trabalhadores, docentes e não docentes, e impondo medidas antidemocráticas e que se insinuam cada vez mais fora da esfera da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

Em 2010 existiam cerca de 32 mil docentes contratados em serviço na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário. Ao longo dos anos, esses professores, cada vez mais revoltados com a acumulação de anos de serviço com direitos limitados, sem reconhecimento para efeito de desempenho de cargos e funções na escola, sem progressão na carreira, sem acesso a direitos de ordem profissional fixados no Estatuto da Carreira Docente (ECD), foram igualmente sujeitos a mecanismos amesquinhantes de avaliação e submetidos a uma hierarquia informal que, quer se queira, quer não, surge e se afirma nas escolas mesmo entre os professores.

Situações de injustiça, de ilegalidade, de profundas iniquidades geradas pela incapacidade ou falta de vontade de PS, PSD e CDS, verificam-se nas escolas entre “professores de carreira” e professores contratados. Além das evidentes desvantagens e desigualdades que resultam da não consideração dos direitos dos professores contratados, ainda que ao longo de décadas de serviço consecutivo, os professores contratados estão ainda sujeitos a uma instabilidade que afeta as suas vidas nas mais diversas vertentes, sejam pessoais, familiares ou profissionais. Estes professores não sabem, a cada ano que passa, o que será das suas vidas no ano seguinte. Não sabem se terão colocação, onde, quantas horas, em que escola, com que turmas.

Ao longo dos últimos anos, e enquanto partidos da oposição, PSD e CDS enunciavam simpatia pela luta dos professores contratados. Todavia, uma vez chegados ao Governo aqueles dois partidos – e com particulares responsabilidades o CDS - são precisamente quem hoje defende ferozmente as medidas que geram despedimentos massivos de professores contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura curricular e a dita reorganização da rede escolar com a constituição de mega agrupamentos contra tudo e contra todos.

Ao longo do tempo, tem o Partido Comunista Português apresentado sempre a solução, viável e justa, para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

O Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro vem, no essencial, anunciar-se como a solução que o Governo apresenta para os milhares de professores contratados. Aliás, o próprio Governo intitula-o de “regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente”. No entanto, ao longo do texto, verifica-se que se traduz praticamente num concurso regular externo, com a agravante de apresentar disposições que, eventualmente, se encontram feridas de ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, como acontece com o impedimento de candidatura imposto aos docentes em serviço nas regiões autónomas. Fica assim posta em causa a possibilidade de mobilidade dos docentes colocados em escolas públicas no território nacional, o que é ilegal.

Se por um lado é verdade que o Governo foi obrigado pela força da luta dos professores a realizar um concurso, não é menos verdade que este concurso é manifestamente insuficiente. Vejamos: existem mais de doze mil professores que reúnem condições para “vincularem”, isto é, para que os seus vínculos precários se transformem em permanentes, nos termos gerais da Legislação do Trabalho; há mais de cinco mil lugares que se mantêm como necessidades das escolas e, mesmo tendo em conta as falsas promessas do CDS, segundo informação prestada pelo Ministério da Educação e Ciência no início do ano letivo, em 31 de agosto de 2012 existiam 6 523 professores com dez ou mais anos de serviço consecutivos em escolas sob tutela deste Ministério. Perante esta realidade, o Governo anunciou a abertura de cerca de 600 vagas, o que corresponde a cerca de 12% das necessidades das escolas e a uma vinculação de cerca 2% do total dos professores que reúne os requisitos legais para beneficiar desse mecanismo de estabilização de emprego e profissional nos termos gerais da lei em vigor.

É inaceitável que, no âmbito de um alegado regime excecional, não sejam definidas regras claras e objetivas para a determinação do número de vagas a concurso. É fundamental que tais normas sejam definidas de forma a assegurar justiça e a respeitar a lei na integração destes milhares de professores na carreira docente. Tal é fundamental, não só pelo respeito à vida e à dedicação desses professores, mas também porque a estabilidade do corpo docente se reflete diretamente na capacidade e qualidade da Escola Pública.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 7 /2013, de 17 de Janeiro, que «Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência», publicado no Diário da República n.º 12, 1.ª série.

Assembleia da República, em 23 de janeiro de 2013

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