Projectos de Resolução

Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção

A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código do Trabalho, na sua regulamentação um significativo expoente.

Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de Inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho conta nas suas atribuições, entre outras, a promoção da melhoria das condições de trabalho, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, e, em geral fazer cumprir a legislação do trabalho, nomeadamente o Código do Trabalho, e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Projecto de Resolução nº 297/X - Distrito de Braga

 

 

O Distrito de Braga reclama medidas urgentes: responder às causas, atalhar as consequêrncias

 

Projecto de Resolução n.º 282/X - Transporte ferroviário

Pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra

 

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Projecto de Resolução 274/X/3 - Micro, pequenas e médias empresas

 

 

Responder à dificil situação das micro, pequenas e médias empresas com o QREN e outras políticas
 

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Projecto de Resolução 275/X/3 - Plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda

 

Pela elaboração e concretização de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda

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Projecto de Resolução n.º 264/X/3 - Regime de avaliação da actividade docente

Estabelece um processo de apreciação e discussão parlamentar do regime de avaliação da actividade docente

 

Projecto de Resolução nº 263/X/3

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio