Projectos de Lei

Estabelece um sistema de preços máximos para o Gás de Garrafa e o Gás Canalizado

O PCP tem vindo há vários anos a sublinhar a necessidade de apoio às famílias e às micro, pequenas e médias empresas (MPME) como elemento indispensável de resposta aos graves problemas sociais e económicos nacionais e como parte integrante da política alternativa, patriótica e de esquerda que defende para o país.

Os custos energéticos são identificados por famílias e MPME como parte dos principais constrangimentos que hoje enfrentam. Tanto na satisfação das necessidades decorrentes da vida como para a atividade económica e o necessário investimento.

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Exposição de Motivos

I

Num período relativamente curto constata-se alterações muito significativas na atividade turística, que teve reflexos no crescimento exponencial do alojamento local sobretudo nas cidades de Lisboa e do Porto como consequência de diversos fatores internos e externos.

O enorme crescimento da atividade turística em Portugal, em particular nas cidades de Lisboa e Porto tem introduzido um conjunto significativo de alterações.

Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade» consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local.

Regularização excecional da situação dos trabalhadores sem vínculo jurídico com funções permanentes nas autarquias locais

Exposição de motivos

Estima-se que existam três a quatro mil trabalhadores a desempenhar funções com caracter permanente em autarquias locais, sobretudo freguesias, sem qualquer vínculo jurídico. Múltiplos fatores concorrem para esta realidade. E as dificuldades para a regularização destas situações, designadamente as decorrentes da lei, são de tal ordem que continua por resolver a garantia de um vínculo laboral estável para estes trabalhadores.
A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas considera que se está perante contratos nulos.

Determina a eliminação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) com a EDP e outras empresas do sector electroprodutor

Não existe justificação para que os Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) não sejam renegociados com vista à sua completa extinção, eliminando-se “rendas” que algumas electroprodutoras continuam a receber sem qualquer justificação na atual situação de empresas privadas e um mercado dito liberalizado.

Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

Nos últimos anos, a abordagem dos temas sobre as violências em meio escolar tem coincidido quase sempre com a ocorrência de situações dramáticas e, nalguns casos, mesmo trágicas, que evidenciam a carência extrema de psicólogos e outros profissionais nas escolas para responder ao trabalho regular de prevenção, intervenção e acompanhamento destes fenómenos.

Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência semanal (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes tal como normas de higiene e segurança ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

A desmilitarização das estruturas desta força de segurança que desempenha missões civis, o direito ao horário de trabalho de 36 horas e a consagração de outros direitos revelam o muito que ficou por fazer.

Altera o Estatuto da GNR repondo justiça no direito a férias (1.º alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei nº 30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes tal como normas de higiene e segurança, ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

A desmilitarização das estruturas desta força de segurança que desempenha missões civis, o direito ao horário de trabalho de 36 horas e a consagração de outros direitos revelam o muito que ficou por fazer.

Lei das Finanças Locais

Exposição de Motivos

O regime financeiro das autarquias locais é um instrumento fundamental para assegurar a autonomia e o financiamento do Poder Local Democrático.

Houve sempre quem pretendesse transmitir uma ideia de que as transferências de verbas para as autarquias era um encargo para o Estado ou que essas transferências resultavam de boa vontade do Estado, ignorando propositadamente o desígnio constitucional no que respeita à autonomia financeira do Poder Local Democrático. As transferências de verbas para as autarquias constituem um desígnio constitucional.