Projecto de Lei N.º 590/XIII/2.ª

Regularização de pessoal contratado a título precário na Administração Autárquica e no Setor Empresarial Local

Regularização de pessoal contratado a título precário na Administração Autárquica e no Setor Empresarial Local

Exposição de motivos

O combate à precariedade dos vínculos laborais deve ser assumido como uma política de Estado, de forma a assegurar a todos os trabalhadores o direito a um emprego estável e com direitos.

A precariedade afeta trabalhadores do setor público e do setor privado. No setor público tem expressão aos vários níveis de administração, nomeadamente central e local.

A realidade da administração local no que diz respeito à precariedade dos vínculos laborais, agravou-se na sequência das opções políticas de direita, inicialmente da responsabilidade de PS e agravadas por PSD e CDS-PP ao impor durante anos consecutivos a proibição de trabalhadores para a administração local e inclusivamente a redução do número de trabalhadores, num total desrespeito e ingerência na autonomia do Poder Local Democrático.
Estima-se que desde 2010 as autarquias locais tenham perdido cerca de 20 mil trabalhadores, com evidentes prejuízos nos serviços municipais.

A enorme carência de trabalhadores nas autarquias locais para responder às suas atribuições e competências, a par das limitações na gestão de recursos humanos impostas pelo anterior Governo, conduziram ao crescente recurso a contratos a termo certo, a contratos emprego-inserção, a prestações de serviços ou a estágios, para o desempenho de funções permanentes.

No relatório elaborado pelo Governo por determinação do Orçamento de Estado – “Levantamento dos Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública” – foram identificadas na administração local 26.985 vínculos laborais precários, dos quais 24.090 são nas autarquias locais e 2.895 no setor empresarial local.

Administração Local / CEI/CEI+ / Estágios / Prestação de Serviços / Contratos a Termo Resolutivo / Total
Autarquias Locais / 12.738 / 1.048 / 5.772 / 4.532 / 24.090
Setor Empresarial Local / 194 / 1 / 551 / 2.149 / 2.895
Total / 12.932 / 1.049 / 6.323 / 6.681 / 26.985

Fonte: Relatório “Levantamento dos Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública”

O recurso à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos representa uma desvalorização do trabalho e de generalização da redução dos custos do trabalho, aumentando os níveis de exploração dos trabalhadores.

O trabalho precário significa saltar de atividade em atividade, sem qualquer estímulo à formação e à qualificação e sem possibilidade de verdadeiras especializações. O trabalho precário atinge todos os trabalhadores, de todas as camadas e setores. Mesmo aqueles que não se encontram numa situação de vínculo precário são pressionados, na sua relação com a entidade patronal e os diversos empregadores, pela precariedade existente.

Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego e na doença, criando sérios prejuízos nas carreiras contributivas dos trabalhadores e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da Segurança Social.

O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI’s) e aos “Contratos Emprego-Inserção +” (CEI’s +) tem provado que não traz benefícios, não serve a qualidade dos serviços públicos e prejudica a vida destes trabalhadores. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e durante um período máximo de 12 meses, asseguram o funcionamento de um já largo conjunto de serviços públicos, dando resposta a necessidades permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e dão lugar a uma nova forma de contratação precária.

Os programas de apoio aos estágios profissionais na Administração Pública (na administração local, o PEPAL) seduzem os jovens desempregados com falsas promessas de posterior empregabilidade, ao mesmo tempo que levam a cabo o maior despedimento coletivo de que há memória no nosso país. Conseguem, desta forma, substituir trabalhadores com direitos e anos e anos de serviço, por jovens estagiários que são também, sucessivamente, substituídos por novas ondas de estagiários.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho.

A precariedade laboral representa um estado de insegurança face à estabilidade, duração e qualidade do vínculo laboral, motivado por vários fatores, desde logo a incerteza provocada pelo carácter temporário do vínculo contratual a que o trabalhador está sujeito, a incerteza quanto à continuidade da tarefa que se desenvolve dentro da organização em que se está integrado, a incerteza quanto à manutenção dos direitos que protegem a natureza e qualidade do vínculo contratual a que se está sujeito – sobretudo através das alterações da legislação laboral, sempre penalizadoras dos trabalhadores, e da destruição da contratação coletiva.

É necessário e urgente promover a estabilidade de emprego, cumprindo e fazendo cumprir o direito ao trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição da República Portuguesa, assegurando que, a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas de precariedade.

No quadro da autonomia do Poder Local Democrático é já hoje possível dar passos no combate à precariedade na administração local, mas de forma a remover os constrangimentos que ainda possam existir, e assumindo o combate à precariedade dos vínculos laborais um política de Estado, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um Projeto de Lei que exceciona a aplicação dos artigos do Orçamento de Estado de 2017 que impedem o recrutamento, com vista à regularização dos trabalhadores com vínculo precário, que suprem necessidades permanentes nas autarquias locais e no Setor Empresarial Local.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto

No âmbito da estratégia de combate à precariedade a presente lei tem como objeto proceder à regularização da situação de trabalhadores que, formalmente prestam serviço a título precário, nas entidades da administração autárquica e no setor empresarial local, e que, substancialmente, correspondem a necessidades permanentes da respetiva entidade empregadora.

Artigo 2.º
Recrutamento

Fica excecionada a aplicação dos artigos 43.º e 48.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro de 2017 que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, sempre que se verifique a necessidade de recrutamento de pessoal para regularizar situações de precariedade laboral após reconhecimento formal, pelos dos órgãos das autarquias locais, das necessidades permanentes dos serviços.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017

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