Projectos de Lei

Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais

(8.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)

Exposição de motivos

O PCP mantém a sua posição de que os partidos políticos devem ser responsáveis pela recolha dos meios financeiros de que necessitam para desenvolver a sua atividade, devendo esse financiamento assentar essencialmente nas contribuições dos seus militantes e apoiantes.

Revoga o regime de atribuição de «Vistos Gold» - autorização de residência para atividade de investimento

(9.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho que define as condições de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional)

Exposição de motivos

Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas

Exposição de motivos

Como é do conhecimento geral, através do Acórdão n.º 268/2022, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, os artigos 4.º em conjugação com o artigo 6.º e o artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas.

Garante a inclusão de todos os horários no procedimento de mobilidade interna do concurso interno de professores

No concurso para o ano 2021-2022 e sem que tivesse sido aprovada qualquer alteração ao regime legal em vigor, entendeu o Governo PS, através do Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março, e ao arrepio da negociação com as organizações representativas dos docentes, insistir na alteração de procedimentos relativos ao tipo de horários a considerar para efeitos do concurso de mobilidade interna que vinham sendo aplicados nos anos anteriores.

Altera o regime do despedimento colectivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, para reforçar a protecção dos trabalhadores

(19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de Motivos

As alterações às leis laborais promovidas por sucessivos Governos, representaram um retrocesso civilizacional profundo e a aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores.

Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho

Exposição de motivos

As alterações às leis laborais promovidas por sucessivos governos, e de forma particularmente grave pelo Governo PSD/CDS, representaram um retrocesso civilizacional profundo e a aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores e que o Governo minoritário do PS manteve.

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social

(procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro)

Exposição de motivos

Em Portugal a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

Garante o cumprimento efectivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação colectiva

(19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de Motivos

A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos XIX e XX. Uma luta que há 135 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com a sua significativa redução, pondo fim a horários brutais.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores

(19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

A origem do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, é indissociável da luta pelas 8 horas de trabalho. Desde 1886 que a luta dos trabalhadores ergueu bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para descansar, 8 horas para a família e lazer”.

Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores

(19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

A precariedade laboral constitui um dos traços mais marcantes da situação social do país e da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.