Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República

PCP propõe a redução do financiamento público aos partidos políticos e das campanhas eleitorais

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Começar por referir que este debate foi suscitado pela apresentação de um projeto de lei pelo PSD, retomando a iniciativa apresentada na passada legislatura mas que não chegou a ser debatida, que propõe algumas alterações à lei de financiamento dos partidos de modo a resolver alguns problemas práticos que a aplicação da lei existente tem vindo a suscitar.

Este projeto não aumenta nem diminui as receitas dos partidos e das campanhas e aborda aspetos que merecem atenção e que estamos disponíveis para discutir na especialidade.

Todos sabemos, por experiência feita, que qualquer debate aqui na Assembleia da República sobre financiamento dos partidos faz acordar todos os demónios da demagogia. 

Não costumam faltar os auto-proclamados procuradores morais da República a acusar os partidos de pretenderem aprovar jackpots em seu proveito mesmo que nada, nas iniciativas em discussão, permita tirar tais conclusões, e não costumam faltar propostas, dando o flanco à autoflagelação, como que assumindo a presunção de delinquência que o discurso populista faz recair sobre os partidos políticos, como se não existisse uma entidade junto do Tribunal Constitucional com a função exclusiva de fiscalizar as suas contas e de sancionar quaisquer irregularidades, o que faz com que os partidos sejam as entidades mais fiscalizadas deste país no que toca à origem das receitas e à realização das suas despesas. 

O PCP entendeu ser importante neste quadro reapresentar a sua iniciativa para reduzir substancialmente o financiamento público dos partidos e de reduzir significativamente o montante máximo de despesas admitidas em campanhas eleitorais. 

Fazemo-lo, não por qualquer atitude anti-partidos mas para que fique clara a posição de fundo do PCP quanto ao financiamento partidário.

Durante muitos anos, o PCP foi o único partido que defendeu a proibição do financiamento dos partidos por parte de empresas, contra a posição de todos os demais partidos então existentes que o consideravam admissível. 

As pessoas singulares têm convicções e ideologias. As empresas têm negócios e interesses. O financiamento de partidos por empresas nunca poderia ser desinteressado e em boa hora, embora tardia, foi proibido.

Embora a existência e a atividade dos partidos devam ser valorizadas pelo Estado democrático e que este não os deva tratar como se fossem empresas, os partidos não devem ser entendidos como instituições a viver à custa do Estado.

Não nos choca que o Estado apoie os partidos como entidades sem fins lucrativos que são, designadamente em matéria fiscal ou que possa financiar a sua atividade, designadamente na sua representação institucional, através de subvenções razoáveis e limitadas, mas entendemos que os partidos não devem viver à custa do Estado, mas essencialmente das contribuições financeiras individuais dos seus militantes e simpatizantes.

A lei que ainda temos, e que por isso mesmo sempre contou com a oposição do PCP, faz recair um juízo de suspeita sobre as contribuições individuais para os partidos, como se essa matéria não fosse objeto de minuciosa fiscalização, mas, entretanto, trata os partidos como se fossem quase organismos públicos, dotando-os de vultuosas subvenções que, ao depender do número de votos, assumem um critério de manifesta desigualdade, quando o Estado deveria pautar-se pela igualdade de tratamento dos partidos.

Finalmente, o PCP considera que faz todo o sentido reduzir o limite máximo de despesas nas campanhas eleitorais. Não só o despesismo eleitoral é algo que, justamente choca as pessoas, como impedir as chamadas campanhas milionárias, introduzirá um fator desejável de maior equidade nas campanhas. 

Esse é o sentido das alterações que o PCP considera justas e pelas quais se bate hoje como sempre.

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