Projectos de Lei

Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais

Exposição de motivos

Dispõe o n.º 1 do artigo 20.º da Constituição que “a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

Porém, é unanimemente reconhecido que a realidade está muito longe desse objetivo.

Na verdade, a insuficiência de meios económicos afasta a maioria dos cidadãos do recurso aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Aprova um Regime Simplificado para Indemnização a agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens

Exposição de motivos

A situação gravosa que muitos agricultores e produtores florestais têm vindo a enfrentar em resultado do poder destrutivo da investida de javalis e outros animais selvagens sobre culturas agrícolas e plantações florestais, é uma questão que tem vindo a ter cada vez mais importância de norte a sul do País, face ao descontrolo das populações destes animais selvagens, aos muitos prejuízos causados e à falta de resposta no que concerne às indemnizações previstas nestas situações.

Estabelece o regime de recuperação do controlo público da GALP

Exposição de Motivos

I - Nacionalização e Privatização

Com o Decreto-Lei n.º 205-A/75, de 16 de abril, procedeu-se à nacionalização das sociedades petrolíferas SACOR, CIDLA, SONAP e PETROSUL. Em 1976 houve lugar à criação da marca Galp, bem como à constituição da Petrogal.

Importa recordar excertos do Decreto-Lei da nacionalização:

Carta de aptidão para a cultura de cereais, promoção da produção de cereais e acompanhamento da Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais

Exposição de Motivos

A falta de capacidade interna em suprir, em níveis razoáveis, as necessidades de bens alimentares, deixa o país sem mecanismos eficazes para combater a especulação dos preços dos alimentos e para garantir o direito de todos à alimentação.

Gratuitidade do transporte não urgente de doentes

Exposição de motivos

Portugal enfrenta neste momento um aumento especulativo dos preços, designadamente no que se refere a bens essenciais, que os trabalhadores, os reformados, os pensionistas e as famílias sentem nas suas vidas, que reduzem drasticamente o seu poder de compra e contribuem para a degradação das condições de vida da população.

Programa nacional de avaliação e controlo da utilização superintensiva do solo agrícola e atlas de utilização intensiva do solo

Exposição de motivos

O Sistema Agrícola em Portugal tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais se destacam, pela sua relevância, a alteração do regime de produção, a alteração cultural aumentando as áreas de produção contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival, o amendoal e outros frutos secos, ou, mais recentemente, o abacate, , o aumento de áreas de estufas, e a concentração da propriedade com o aumento da área média das explorações agrícolas.

Regime de comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e parentérica

Exposição de motivos

Portugal enfrenta neste momento um aumento especulativo dos preços, designadamente no que se refere a bens essenciais e habitação, que se destinam exclusivamente a aumentar o lucro dos grupos económicos.

Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de Junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos

Exposição de motivos

A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, veio estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural

Exposição de motivos

A agricultura familiar assume uma importância estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões.