Projectos de Lei

Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição

Exposição de Motivos

I

1. No passado dia 16 de Outubro fez um ano que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 111/2010, do segundo governo PS/Sócrates, que liberalizou completamente os horários de funcionamento das unidades da Grande Distribuição com mais de 2 mil metros quadrados. Decreto-Lei submetido à Apreciação Parlamentar n.º 73/XI/2.ª, proposta pelo Grupo Parlamentar do PCP, debatida na Assembleia da República a 22 de Dezembro de 2010.

O seu objetivo de revogação do Decreto-Lei n.º 111/2010 foi frustrado pela votação conjunta do PS, PSD e CDS-PP.

Determina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor

Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, relativo aos deficientes das Forças Armadas determinou no seu artigo 1.º que os militares dos quadros permanentes deficientes em consequência de acidentes ou doenças resultantes de serviço de campanha poderiam continuar na situação de ativo ou optar pela passagem à situação de reforma extraordinária.

Estabelece as Bases da Política de Ambiente

A política de Ambiente conheceu, em Portugal e no mundo, desenvolvimentos muito significativos nas últimas décadas, essencialmente por força da aproximação dos limites materiais da renovação dos recursos naturais que o modelo produtivo atual atingiu.

Estabelece um regime transitório de isenção de propinas e de reforço do apoio aos estudantes do ensino superior

O país está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social.

Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima

(1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece
o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima)

Preâmbulo

Estatuto do Dador de Sangue

Exposição de Motivos

A dádiva de sangue é um ato solidário e voluntário de milhares de portugueses com um único objetivo – contribuir para salvar vidas. É esta atitude, de cidadania que permite ao Estado ter sangue disponível para quem dele necessitar. É assim que deve continuar!

Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em off-shore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da tributação das mais- valias mobiliárias realizadas por SGPS

(altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)

Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a actualização permanente dos rendimentos do agregado familiar

O caminho de desmantelamento do Sistema Público, Universal e Solidário tem vindo a ser trilhado por sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP, transformando o que são direitos à protecção social do Estado em prestações apenas acessíveis a uma parte da população que viva em condições de extrema pobreza.

De facto, a subjugação das políticas sociais, instrumentalizadas face às políticas económicas, tem vindo a provocar o aumento substancial da pobreza em Portugal: novas e velhas formas de pobreza e o aumento da pobreza escondida.