Projectos de Lei

Garante o acesso ao Direito e aos Tribunais

Exposição de motivos

I – O Direito fundamental do Acesso ao Direito e aos Tribunais

O artigo 20.º da Constituição da República consagra o acesso ao Direito e aos Tribunais. Ninguém, por insuficiência de meios económicos pode ser privado do acesso à Justiça.

Estamos perante um direito fundamental, inserido na Parte I da Constituição da República Portuguesa - Direitos e Deveres Fundamentais.

Procede à 11.ª alteração ao Decreto Lei nº 113/2011, de 29 de novembro que Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes crónicos, nos cuidados de saúde primários e na referenciação a partir destes cuidados

Exposição de Motivos

Desde a revisão constitucional de 1989 que o carácter gratuito do Serviço Nacional de Saúde foi abandonado, passando a ser tendencialmente gratuito.

Reversão da privatização dos CTT

Exposição de motivos

A vergonhosa e criminosa privatização da empresa CTT, executada pela governação PSD/CDS, com o único objetivo de a entregar aos grandes grupos económicos com interesse no acesso à banca, deixou populações de diversas regiões sem a garantia e a segurança da frequência, qualidade e universalidade da prestação do serviço público postal.

Regula a dispensa gratuita dos medicamentos a cidadãos maiores de 65 anos

Exposição de motivos

Não raras vezes somos confrontados com informações que dão conta que os utentes não adquirem todos os medicamentos que lhe são prescritos, ou que não cumprem escrupulosamente as indicações terapêuticas. E tal sucede em grande medida porque não dispõem de rendimentos económicos que lhes permita adquirir a medicação.

Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários

A titularidade de uma conta bancária à ordem e de um cartão de débito para a sua movimentação constitui, hoje, uma necessidade para a esmagadora maioria dos cidadãos.

Estrutura orgânica e a forma de gestão das Áreas Protegidas

A fruição da Natureza, incluindo a dos seus recursos na medida das necessidades humanas constitui, na perspetiva do PCP, um direito das populações, indiferenciadamente em relação à sua distribuição pelo território nacional. Aliás, de certa forma é essa a orientação que preside à responsabilização do Estado pela conservação da Natureza e pela gestão dos recursos naturais, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do Ensino Superior Público

Exposição de motivos

Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas orçamentais relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores era muito grande, em virtude da longa espera pelo integral cumprimento dos seus direitos nesta matéria.

Atribui ao Laboratório Militar a produção e dispensa de medicamentos

Recorrentemente são divulgados dados sobre a falta de medicamentos nas farmácias. No ano passado, faltaram 64,1 milhões de embalagens de medicamentos, porquanto, em 2017, haviam sido 48,3 milhões.
Um trabalho de 2016, divulgado pela associação representativa da indústria farmacêutica, evidenciou que o “número de utentes afetados com a indisponibilidade de medicamentos nas farmácias portuguesas aumentou 10 pontos percentuais, entre 2013 e 2016, para 56%.

Reforça os mecanismos legais de protecção das vítimas de violência

Exposição de motivos

Em março de 1989, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa sobre proteção de mulheres vítimas de violência (Projeto n.º 362/V) que foi aprovada na generalidade, por unanimidade, a 8 de março de 1991 dando corpo à Lei n.º 61/91. Apenas a partir de então, os Governos começaram a adotar medidas em relação à proteção das mulheres, somente no que diz respeito à violência doméstica.