Perguntas ao Governo

Apoio ao arrendamento para as vítimas de violência doméstica

A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas dispõe no artigo 45.º que a vítima tem direito ao apoio ao arrendamento, à atribuição de fogo social ou a modalidade específica equiparável, nos termos e condições a definir em diploma próprio.