Intervenções

Centro de Reabilitação do Norte

(projetos de resolução n.os 717/XII/2.ª, 746/XII/2.ª, 766/XII/2.ª e 796/XII/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Está bem claro que as pessoas do Norte portadoras de deficiência estão a ser usadas no jogo político autárquico.

Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

... e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno
(proposta de lei n.º 157/XII/2.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

Pela renegociação urgente da dívida pública e a denúncia do Memorando de Entendimento

(projeto de resolução n.º 793/XII/2.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Deputada Cecília Honório,
De facto, dois anos e dois meses depois da troica e do Memorando, a renegociação da dívida pública portuguesa continua a ser um imperativo nacional.

"A derrota deste governo é o principio da salvação do país"

O PCP confrontou o governo com as políticas da troika que estão a destruir o país e a vida das pessoas, querem destruir direitos e comprometer o regime constitucional.
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(interpelação n.º 12/XII/2.ª)
Interpelação sobre a insustentabilidade da dívida pública e a política de austeridade
Sr.ª Presidente,
Sr. Ministro da Saúde,

"Governo quer limitar o direito de liberdade de propaganda"

Intervenção de João Oliveira no debate em torno da Proposta de Lei do Governo que Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.
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(proposta de lei n.º 158/XII/2.ª)

Medidas urgentes para o sector automóvel

(projeto de resolução n.º 782/XII/2.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas

(proposta de lei n.º 159/XII/2.ª)
Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Manifestada preocupação pela crise política

Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado Couto dos Santos,
Nos quase 11 minutos que durou a sua declaração política o Sr. Deputado fugiu, como o Diabo da cruz, de uma questão que, necessariamente, tenho de lhe colocar.
O Sr. Deputado considera que estão reunidas condições para o regular funcionamento das instituições?