União Europeia

Promoção de desenvolvimento através do comércio

Mais um relatório que associa a política comercial da UE à política de cooperação para o desenvolvimento.

Serviços de assistência em escala nos aeroportos da União

Cumpre-se o que estava previsto desde o início deste processo: dando o dito por não dito, a social-democracia, mais uma vez, cumpre o seu papel e aprova o que há poucos meses, perante a pressão da luta dos trabalhadores, rejeitou.
Assim se dá mais um salto no processo de liberalização do sector dos serviços de assistência em escala nos aeroportos (handling).

Comércio e crescimento baseado nos investimentos para os países em desenvolvimento

Este relatório aborda a política comercial e de investimento da UE, na perspectiva da promoção do crescimento sustentável e inclusivo, nomeadamente nos países em desenvolvimento (PED) e nos países menos avançados (PMA).

Medidas técnicas e de controlo no Skagerrak

O Skagerrak é um mar relativamente pequeno, no qual têm interesses pesqueiros um número limitado de países.

Calendário dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Este relatório pretendia introduzir alterações à directiva de 2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (RCLE-UE), numa tentativa de contornar um problema gerado pela acumulação, em finais de 2011, de um excedente de 955 milhões de licenças de emissão.

Criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade

A inclusão da aviação no Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-EU), feita em 2008, surge como parte da resposta ao rápido crescimento das emissões de gases com efeito de estufa associadas a este sector, bem evidenciado das mesmas terem registado um crescimento de 100% desde 1990, o ano de base do protocolo de Quioto.

Medidas relativas ás capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca

Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes da Comissão conferidos para a aplicação do Regulamento (CE) n º 812/2004 devem ser alinhados com os artigos 290 º e 291 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações

Entre a primeira e a segunda leitura não foram introduzidas alterações de monta a esta proposta.
Reiteramos por isso a nossa posição:

Princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento

Estamos, em geral, de acordo com este relatório. É inaceitável que se propague como princípio da UE, em diversas campanhas de marketing, a igualdade entre homens e mulheres como valor inquestionável e que depois, na prática, se ceda aos lobbies das companhias seguradoras e do sector financeiro, prevendo-se a derrogação do princípio, o tal inquestionável, mas parece, apenas em algumas situações.

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu par o exercício de 2014

Muito pode ser feito para conter as despesas do Parlamento Europeu.

Mas não aceitamos que os cortes orçamentais possam pôr em causa o respeito pelo princípio do multilinguismo nem que ponham em causa trabalhadores imprescindíveis ao funcionamento desta casa.